As vagas de garagem em condomínios verticais (edifício) contam como parte do terreno sobre o qual é calculado o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ou seja: têm status de imóvel. Quando a vaga é um bem imóvel acessório ao principal, ambos têm o mesmo registro imobiliário que determina a área total, composta pela área útil, pela área da vaga de garagem e por uma porcentagem da área comum. Nesses casos, pode acontecer da vaga estar situada em local indeterminado. Já na unidade autônoma, a vaga de garagem é um bem imóvel separado do apartamento ou da casa, ou seja, há duas matrículas: uma do apartamento ou casa e outra da vaga de garagem. Normalmente, ela está situada em local determinado, com descrição de seu tamanho e limites.
Atenção! As vagas que são autônomas do imóvel principal não podem ser vendidas ou locadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se houver autorização expressa na convenção do condominial, de acordo com o artigo 1.331,§1º do Código Civil (Lei n. 10.406/2002 - http://bit.ly/VagasDeGaragem)
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Info Comerciário 196/2019
sexta-feira, 14 de setembro de 2018
Vaga na garagem tem IPTU
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