A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal divulgou nova solução de consulta, a chamada Cosit, que cancela a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de auxílio-alimentação em forma de vales e/ou tíquetes. A decisão acontece após pressão da sociedade civil contra a Cosit anterior, de dezembro de 2018, que determinava que “o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados”.
Pela decisão do final do ano passado, empresas seriam taxadas em 20% e trabalhador, em 8%. Em matéria divulgada no último dia 18, o Sindpd alertava sobre os riscos da medida, que atribuía ao benefício caráter salarial. A decisão também mantém isento de impostos previdenciários o benefício pago na forma in natura, que é quando a empresa fornece cesta básica ou refeitório aos empregados.
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