Fonte: Ag Câmara
Com parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a PEC 300 prevê jornada de trabalho de 10 horas por dia, e dificulta acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho.
De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º, retirando mais direitos dos trabalhadores, além daqueles já modificados/extintos pela “reforma” trabalhista.
Entre as alterações estão a ampliação da jornada diária de trabalho para dez horas, respeitando-se o limite já estabelecido de 44 horas semanais, sendo “facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho”. A proposta também prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecendo sobre as disposições previstas em lei. Ou seja, consolida-se constitucionalmente o que já foi disposto na “reforma” trabalhista aprovada em novembro de 2017, com o negociado se sobrepondo ao legislado.
A PEC 300 também dificulta ainda mais o acesso do empregado à Justiça do Trabalho. O prazo prescricional para se ingressar com uma ação, que hoje é de dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais após a extinção do contrato de trabalho, passaria para apenas três meses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário