Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Gravidez depois do concurso público?


Passou no concurso e ficou grávida? Não se preocupe. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito das candidatas gestantes de remarcarem o teste de aptidão física. Como o tema teve a repercussão geral reconhecida, a decisão majoritária do STF deverá ser aplicada pelas demais instâncias em casos semelhantes. 

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