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É lei! O trabalhador que necessitar se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer pode fazer isso em até 3 dias a cada ano. A Lei 13.767/2018 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando devidamente comprovada, a ausência não acarreta prejuízo ao salário do empregado.
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