Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 7 de março de 2019

Fiu... Fiu no trabalho....

Conselho Nacional de Justiça  CNJ 
Sofreu assédio sexual no trabalho, mas não sabe como provar? Então se liga: bilhete, e-mail, áudio, vídeo, presente e mensagens nas redes sociais são provas. Testemunhas e gravação de conversas ou imagens, ainda que sem o conhecimento do agressor, também são meios de comprovação. 

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