Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 19 de junho de 2019

É crime!

A partir de agora, a discriminação contra a comunidade LGBT+ passa a ser enquadrada na lei de racismo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou a tese proposta pelo relator ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ODO) por unanimidade. Enquanto o Congresso Nacional não editar lei específica sobre o tema, as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/1989, que trata do preconceito de raça e cor. E, no caso de homicídio doloso (intencional), constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe. 

A tese aprovada pelo STF prevê, ainda, que a repressão penal à prática da homotransfobia não atinge a liberdade religiosa, desde que não se adotem discursos de ódio. Também estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou da aparência e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis.

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