Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51).
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Info Comerciário 196/2019
segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Curtindo o verão!
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