Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Reforma Aprovada


Prazos que todo trabalhador deve saber


Fonte: Alves e Costa Advogados
O Prazo para assinatura na carteira de trabalho:
R: Até 48 horas

O Prazo para ingressar com ação trabalhista após a saída do emprego: R: 2 anos após a saída no emprego, o qual poderá reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para reivindicar na Justiça o FGTS/INSS não recolhidos:
R: 2 anos após a saída no emprego, para reivindicar até os cinco últimos anos trabalhados

O Prazo para pagamento do “acerto trabalhista” (verbas rescisórias):
R: 10 dias contados a partir do fim do contrato de trabalho (ultima dia trabalhado, data da assinatura do aviso prévio trabalhado ou indenizado, ou, data baixa na carteira de trabalho sem a projeção do aviso)

O Prazo para concessão de férias – REGRA GERAL (exceto previsões em norma, acordo ou convenção coletiva):
R: O direito de férias é concedido quando o empregado completa um ano de trabalho na empresa. Esse período de trabalho é denominado concessivo. Após esse prazo de um ano, a empresa tem até um ano para dar as férias ao empregado (denominado período concessivo).

O Prazo para pagamento das férias:

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Assembleia com empregados da Atri Fiat


O Sincomerciários realizou dia 04/07 assembleia com trabalhadores da concessionária de veículos ATRI FIAT (Santos), coordenada pelo diretor Washington Vicente e supervisão executiva do Presidente Biloti, para tratar da abertura e funcionamento da filial no feriado do dia 09/07. 

Na oportunidade foram feitas aos trabalhadores explanações informativas para entendimentos referente a MP 881/2019, liberdade econômica, portaria 604/2019, funcionamento de domingos e feriados e suas consequências as Convenções Coletivas de Trabalho e a Lei 12790/13, Lei dos Comerciários, quando da sua regulamentação e proteções.

Empregados do Supermercado Central recebem indenização


Dia 04/07 foram realizados os pagamentos da indenização referente ao trabalho no dia 01/05/2017 e expediente após as 18h dos dias 24/12/2015 e 31/12/2015, aos funcionários do Supermercado Central em São Vicente.

Sindicato atuante e compromissado com o trabalhador!

INSS tem pressa para começar pente-fino nas aposentadorias

O pente-fino nos benefícios com indícios de irregularidade vai começar "o mais rápido possível", afirmou nesta quinta-feira (4) o diretor de atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior. Criado em janeiro, por medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, o programa de revisão só se tornou viável com a aprovação pelo Congresso da previsão de gastos de R$ 223,8 milhões para o pagamento de bônus a servidores que participarem do pente-fino.

Nele, servidores administrativos vão revisar benefícios com indícios de irregularidades apontados pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e por outros órgãos fiscalizadores da administração pública.

O início da revisão, que poderá ocorrer em poucas semanas ou até mesmo em alguns dias, também traz a possibilidade de destravamento da fila de espera por aposentadorias. 

Além de revisar casos suspeitos, o programa permite o pagamento de bonificações a servidores que realizarem análises de pedidos parados há mais de 45 dias -prazo oficial do INSS para a resposta aos requerimentos. Hoje, a espera média por resposta está na casa dos cinco meses.

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Execução trabalhista

Nada de ganhar e não levar! Inclusive, você sabia que todos os anos, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil em parceria com todos os Tribunais Regionais do Trabalho organiza a Semana Nacional da Execução Trabalhista? É um mutirão para resolver seus problemas! Neste ano teremos a 9ª edição do evento que será realizado de 16 a 20 de setembro. Procure um TRT e participe!

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Pensão por morte não termina quando mulher se casa pela segunda vez

Quem recebe pensão do INSS, por morte do marido ou da esposa, pode se casar novamente e continuar a receber o benefício. Um segundo casamento ou união não invalida o direito à pensão.

A legislação previdenciária somente não permite o recebimento de duas ou mais pensões por morte de cônjuges. Se, por exemplo, uma mulher recebe pensão pela morte de seu primeiro marido, não poderá receber outro benefício caso o segundo marido venha a falecer. Nesse caso, ela terá de optar pela pensão de maior valor.

Entretanto, existem casos em que o beneficiário pode receber mais de uma pensão. Isso ocorre quando há o acúmulo da pensão por morte do marido com o benefício deixado pelo falecimento de filhos. Também é permitido o recebimento simultâneo da pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

Quem tem direito 
A pensão por morte deve ser requerida pelos dependentes do segurado. O INSS considera dependentes do segurado, em primeiro lugar, o cônjuge, a companheira ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência desses dependentes, podem ter direito à pensão os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos. 

O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado estava recebendo ou receberia se fosse se aposentar. Para conceder esse benefício o INSS que a morte tenha ocorrido antes da perda da qualidade de segurado, ou seja, enquanto o segurado estava contribuindo para o INSS. Além disso, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar conforme a quantidade de contribuições do segurado, tempo do casamento ou união estável antes do falecimento e idade do cônjuge/companheiro que receberá a pensão.

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Medo do desemprego aumenta e satisfação com a vida diminui

Fonte: Ag. Brasil
O medo do desemprego aumentou e a satisfação com a vida diminuiu entre os brasileiros. É o que revela a pesquisa da Confederação Nacional da Industria (CNI), divulgada hoje. O índice do medo do desemprego cresceu 2,3 pontos em relação a abril e alcançou 59,3 pontos em junho. 

O indicador está acima da média histórica, que é de 49,9 pontos, mas está 8,6 pontos menor do que o registrado em junho de 2018. Segundo a CNI, o medo do desemprego vem aumentando desde dezembro do ano passado, quando atingiu o valor mínimo nos últimos cinco anos. 

Para a entidade, a situação está um pouco melhor do que há um ano, mas, ainda assim, há uma certa frustração com o mercado de trabalho que, na verdade, reflete o fraco desempenho da economia. Em nota, a CNI afirma que “para reverter essa situação, é preciso, fundamentalmente, que o Brasil volte a criar empregos”.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Saque do abono salarial do PIS 2018/2019 vai até esta sexta-feira

Fonte: Ag Brasil
Os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) têm até sexta-feira (28) para sacar o Abono Salarial do calendário 2018/2019. Os valores vão de R$ 84 até R$ 998, de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2017.

De acordo com a Caixa, os benefícios, que totalizam R$ 16,9 bilhões, foram liberados de forma escalonada para 22,5 milhões de beneficiários, conforme o mês de nascimento, e agora estão disponíveis para os nascidos em qualquer mês. Até maio, o banco pagou R$ 15,6 bilhões a 20,6 milhões trabalhadores.

O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site do banco ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone: 0800 726 0207.

Pode a sacar o abono o trabalhador inscrito no PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2017 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

“Os titulares de conta individual na Caixa com cadastro atualizado e movimentação na conta, podem ter recebido crédito automático antecipado. Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou ir aos terminais de autoatendimento da Caixa para receber o abono", informou o banco.

Segundo a Caixa, caso o beneficiário não tenha o Cartão do Cidadão ou não tenha recebido automaticamente em conta, ele pode retirar o valor em qualquer agência da Caixa, apresentando o documento oficial de identificação.

O trabalhador em empresa pública, com inscrição no Pasep, recebe o pagamento do abono pelo Banco do Brasil.

terça-feira, 2 de julho de 2019

Protagonistas relevantes!

A medida provisória 873, de 1º de março deste ano – a medida provisória do boleto sindical – caducou, perdeu validade. Editada às vésperas do Carnaval com a intenção malévola de desorganizar ainda mais as relações de trabalho e garrotear os sindicatos dos trabalhadores não teve o apoio das direções partidárias nem das direções das grandes empresas; a malvadeza de Rogério Marinho somente prosperou entre os contadores de empresas dirigidas por patrões-piratas.

As direções sindicais e os deputados ligados aos trabalhadores fizeram um bom trabalho que levou à falência da medida provisória dificultando a instalação e os trabalhos da comissão especial que a analisaria.

A esdrúxula medida caducou, mas deixou sequelas graves que serão possivelmente enfrentadas juridicamente quando terminar o recesso do Judiciário.

Deve se discutir agora uma proposta de projeto de lei que não pode se restringir

XII Congresso de Advogados da Fecomerciários será dias 11 e 12 de julho


A 12ª edição do Congresso de Advogados da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo será realizada nos dias 11 e 12 de julho, no Centro de Convenções da Fecomerciários em Avaré. O tema deste ano é Aspectos Práticos e Legais do Negociado sobre o Legislado. O site e as redes sociais da Federação farão a cobertura do evento em tempo real. 

O Congresso tem coordenação geral do presidente da Federação, deputado federal Luiz Carlos Motta, coordenação executiva de Luciano Alves Ribeiro, diretor para Assuntos Trabalhistas e Jurídicos, e coordenação técnica a cargo do doutor João André Vidal de Souza, advogado da Fecomerciários.

Bandeira amarela: luz mais cara

Fonte: Ag. Brasil
A conta de luz está mais cara a partir de 1º/jul, por causa da bandeira tarifária utilizada como referência nas contas deste mês ser a amarela. Com a medida, as cobranças terão um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em comunicado divulgado na última sexta-feira (28).

Saiba mais

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Regional 1 da Fecomerciários reunida em Santos

Aconteceu na sede do Sincomerciários Baixada Santista, no dia 26/06, a 1ª reunião da Regional 1 da Fecomerciários SP, coordenado por Edson Ramos (SP) e Biloti (Santos), com a presença de Walter Dos Santos (Guarulhos), além dos diretores Washington Vicente e Monalise Fadel (Santos). Além dos presentes, compõe esta Regional, o sindicato de Santo André e os Sinprafarmas de Santos e São Paulo.

Motta protocola projeto para sustar a Portaria 604

O deputado federal Luiz Carlos Motta, presidente da Federação dos Comerciários, protocolou hoje (26) na Câmara Federal, um Projeto de Decreto Legislativo a fim de sustar os efeitos da Portaria 604 que autoriza o trabalho dos comerciários aos domingos e feriados civis e religiosos. O parlamentar por SP argumenta que esta medida descumpre a Constituição e a CLT, que garantem o descanso semanal remunerado do trabalhador. Ressalta ainda que a Portaria quer transformar uma exceção em regra, se sobrepondo sobre leis que já tratam da questão, como a 12.790, da Regulamentação da Profissão de Comerciário. “É permanente a nossa luta pelos direitos da categoria que já conta com leis específicas para o trabalho aos domingos e feriados. A Portaria sacrifica a família e a prática religiosa”, Luiz Carlos Motta, presidente.

Contraposição à Portaria 604

Juntos somos mais fortes!

Já é possível renovar CNH pela internet em SP


Fonte: Metro
Os moradores de 85 cidades do estado, incluindo a capital, já podem renovar sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) on-line, só precisando ir a uma clínica fazer o exame médico e psicotécnico –esse último para quem exerce atividade remunerada no veículo. 

Pelo serviço de renovação simplificada anunciado ontem pelo Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), o motorista acessa o site www.detran.sp.gov.br e, com login e senha, marca o exame médico na clínica que preferir. Depois, paga a taxa de emissão e de envio pelos Correios e recebe o documento em sua casa. 

Os valores são os mesmos da renovação convencional: R$ 87,55 pelo exame médico, R$ 102,14 pelo psicotécnico –ambos pagos diretamente na clínica–, R$ 43,77 pela emissão e R$ 11 da taxa de Correios. 

Podem usar esse serviço condutores que vão renovar a CNH nas categorias A (moto), B (automóvel) e A/B. 

Na renovação convencional, segundo o Detran, era necessário ir ao menos duas vezes a uma unidade do órgão, além da ida à clínica para fazer o exame médico. Com o novo serviço, o motorista vai precisar se deslocar apenas até a clínica. 

Passo a Passo 




  • Fazer login no portal do Detran-SP (www.detran.sp.gov.br) e acessar Renovação Simplificada em Serviços Online, 
  • Agendar exame médico e psicotécnico (se necessário) no local mais conveniente, 
  • Pelo número do CPF, recolha em banco a taxa de renovação da CNH com o custo de envio pelos Correios, no valor total de R$ 54,77. 

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Direção de entidades sindicais deverão ser compostas com pelo menos 30% de Mulheres

Fonte: CNTC
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 26/6) parecer emitido pela deputada Flávia Arruda, concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 2.084 de 2019, de autoria da deputada Soraya Santos, para tornar obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil.


Tem o projeto o objetivo estabelecer a participação obrigatória de, no mínimo, trinta por cento de mulheres na composição de entidades de representação civil, tais como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), sindicatos, fundações, associações e organizações similares.


Matéria será agora examinada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

quinta-feira, 27 de junho de 2019

Brasil está entre os piores países do mundo para trabalhador

Paulo Paim (3º à esq.) comanda debate com Eidy Cabeza, Nicola Piraino (do Mati), Rogério Silva, Luiz Antonio Colussi e Cristiano Paixão
Pela primeira vez na história, o Brasil foi incluído na lista dos dez piores países do mundo para a classe trabalhadora pelo Índice Global de Direitos, divulgado na semana passada durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, ligada à ONU. O alerta foi apresentado durante audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH), dia 24/jun, pelo representante do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Rogerio Silva. 

O Brasil faz parte dos dez piores países do mundo para se trabalhar em 2019. Pela primeira vez o Brasil entrou nessa lista. O Índice Global de Direitos incluiu o Brasil por ter considerado que a reforma trabalhista [Lei 13.467, de 2017] impôs um arcabouço jurídico regressivo aos trabalhadores, baseado na retirada de direitos. A reforma consolidou um quadro de desproteção ao trabalho, repressão violenta a greves e protestos, além da intimidação de lideranças — detalhou Silva.

Também contribuíram no rebaixamento do Brasil os esforços governamentais visando asfixiar economicamente os sindicatos, com medidas como o fim das contribuições obrigatórias, levando muitos a fecharem as portas, diminuindo o poder de negociação dos trabalhadores, acrescentou o sindicalista. 


quarta-feira, 26 de junho de 2019


A reunião de Colégio de Presidentes, dia 24/jun, no Centro de Convenções em Avaré, contou com expressiva presença dos filiados. Em discussão, a reforma da Previdência, MP 873, Curso de Sindicalização e Campanha Salarial, entre outros assuntos igualmente importantes.

Seguro não se herda!

Não. De acordo com o artigo 794 do Código Civil (http://bit.ly/SeguroMorte), o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos do direito. Ele tem a finalidade de pagar uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e as garantias contratadas. O beneficiário deste tipo de seguro são as pessoas que constam na apólice. Caso não haja um nome apontado na apólice ou este já tenha falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão.
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