Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Aposentadoria do INSS tem aumento de 4,48%

Fonte: Agora
Os aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios do INSS acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48% neste ano. O índice corresponde à variação da inflação medida de janeiro a dezembro de 2019.

Para calcular o reajuste dos benefícios acima do piso, o INSS utiliza a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior, divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta sexta-feira (10).

Esse indicador calcula a variação do custo de vida das famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos. Em 2019, o governo reajustou esses benefícios em 3,43%.

Com o aumento anual, o teto do INSS passa de R$ 5.839,45 para R$ 6.101,05. O teto é o valor máximo pago pelas aposentadorias do INSS e também é a referência para calcular o desconto nos salários dos trabalhadores com carteira assinada que ganham remunerações maiores.

Para os beneficiários que recebem um benefício igual ao salário mínimo, o valor de sua renda aumenta de R$ 998 para R$ 1.039. Para calcular o valor do salário mínimo válido em 2020 o governo estimou uma inflação de 4,11% para 2019. Cerca de 70% dos beneficiários da Previdência recebem um salário mínimo.

De acordo com o INSS, cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas estarão na folha de pagamentos da Previdência em 2020.

Os segurados que ganham mais que o piso e se aposentaram a partir de fevereiro de 2019 terão o primeiro reajuste proporcional, considerando a quantidade de meses em que o benefício foi pago no ano passado.

Quando cai na conta

Eleição Cipa Carrefour


Dia 10/01/2020 a diretora Monalise Fadel esteve presente como observadora no processo eleitoral para escolha dos membros da CIPA, do Carrefour Praia Grande.

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Mais uma nova parceria! Ronaldinho Academy


¨O esporte representa superação e inclusão social." A acabamos de fechar uma grande parceria. Pergunte ao seu filho(a): Quer treinar com a equipe do Ronaldinho? Se precisar de maiores informações, ligue nos telefones acima.

Novos PLR

Dia 09/01/2020 o presidente Biloti assinou PLR com as empresas: LOJAS CEM, LEO MADEIRAS, DECATHLON e PERNAMBUCANAS, beneficiando todos os trabalhadores da Baixada Santista.

É crime!


Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Em 2020 segue a regra: divulgar nudes ou cenas íntimas alheias não tem a menor graça e é crime! A lei que torna crime a importunação sexual também contempla as pessoas que têm imagens íntimas divulgadas na internet. Assim, quem infringir a Lei 13.718/2018, seja por compartilhar na internet ou outros meios de comunicação imagens ou vídeos de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento, pode ter de cumprir pena de um a cinco anos de prisão. O mesmo vale para quem divulgar cenas de estupro. 

Confira: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm.
E esse cenário pode piorar se essas imagens ou vídeos foram obtidos ao invadir computadores e telefones celulares. Esse crime está previsto na Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm

sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

Brasil perde 1,5 milhão de sindicalizados após reforma trabalhista

Fonte: Força c/info O Tempo
No primeiro ano após a reforma trabalhista do governo Michel Temer, o Brasil perdeu 11,9% de pessoas no contingente de sindicalizados. Em números absolutos, a redução foi de 1,5 milhão de trabalhadores associados a sindicatos no país. Em 2018, das 92,3 milhões pessoas ocupadas, 12,5% eram sindicalizadas. No ano anterior, esse percentual representava 14,4% do total. 

Essa mudança pode ser atribuída a movimentos na dinâmica do mercado de trabalho no Brasil, segundo informou nesta quarta-feira (18) o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). "Estamos vivendo momentos simultâneos do comportamento do mercado de trabalho em um ambiente de crise. Pessoas se inserindo em atividades muitas vezes com características mais informais para atravessar o momento de crise", apontou Adriana Beringuy, analista do IBGE.

Em 2018, segundo o IBGE, a diminuição de sindicalizados foi mais acentuada no Nordeste (14,1%) e Sul (13,9%). Já as regiões Norte (10,1%) e Centro-Oeste (10,3%) apresentaram as estimativas mais baixas.

Por sexo, houve uma diferença nos percentuais de homens (12,6%) e mulheres (12,3%) associados a sindicatos. No Sudeste essa diferença era maior em um ponto percentual entre os homens. O Nordeste foi o único a apresentar percentual feminino (14,9%) ocupadas sindicalizadas superior ao masculino (13,5%) na mesma condição.

Porém, o Brasil registrou no ano passado o primeiro saldo positivo na geração de postos formais de trabalho desde 2014, com a criação de 529 mil vagas registradas, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). A informação está em relatório divulgado nesta pelo Ministério da Economia em janeiro.

Em pesquisa sobre características do mercado de trabalho, o IBGE mostrou que a associação a sindicato acentua a trajetória de queda desde 2016, quando diminuiu em 7,4% (1,1 milhão de pessoas) o contingente de associados, baixando para 14,9% a proporção. Em 2017, o contingente caiu para 14,4%, mesmo com recuperação da população ocupada, que viu crescer o trabalho por conta própria e o emprego no setor privado sem carteira de trabalho assinada. De acordo com o IBGE, no ano seguinte, ocorreu novamente expansão expressiva da população ocupada, em 1,2 milhão de pessoas, que não contribuíram para semelhante aumento da sindicalização. Com isso, o percentual de sindicalização caiu para 12,5%, o menor da série histórica do IBGE.

A maior taxa de sindicalização em 2018 ocorreu entre trabalhadores do setor público, com 25,7%. Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada foram 16%, enquanto os trabalhares sem carteira no setor privado foram apenas 4,5%. Já os trabalhadores por conta própria tiveram taxa de sindicalização de 7,6%.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

ATENÇÃO: Projetos alteram Lei do Comerciário e trabalho aos domingos e feriados

Fonte: CNTC
Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei (PL) 6.603 de 2019, de autoria do deputado Paulo Ganime (NOVO-RJ), para modificar a Lei nº 12.790, de 14 de março de 2013, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário, para adequar a jornada de trabalho dos comerciários à dos trabalhadores em geral. 

O Projeto revoga os §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 12.790 de 2013, onde a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio não excederá de 8 (oito) horas diárias e de 44 (quarenta e quatro horas semanais), desde que não seja estabelecido outro limite em lei, acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

Próximo passo de tramitação Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

LIVRE NEGOCIAÇÃO PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS

Este mesmo político também apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.602 de 2019, que altera dispositivos da CLT para permitir a livre negociação entre empregadores e empregados ou suas entidades representativas, na forma de remuneração e trabalho aos domingos e feriados. 

O Projeto altera os art. 67, 68, 70, 71, 72, 227, 229, 307, 319, 385 e 386 da CLT que já foram alterados pela Medida Provisória 905 de 2019 vigente e em tramitação no Congresso Nacional. 

Próximo passo de tramitação:  Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

Como atrair os trabalhadores de volta aos sindicatos?

Fonte/Foto: Ag. Diap
As taxas de sindicalização no Brasil não resistiram à “tempestade perfeita” que inundou o mercado de trabalho nesta década. Desde 2012, os sindicatos brasileiros perderam 2,88 milhões de sócios. Em sete anos, o índice de sindicalização entre trabalhadores formais (com carteira assinada) passou de 16,1% (2012) para 12,5% (2018). Os dados são da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), divulgada no dia 18 de dezembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Kits Escolar


Atenção aos Associados: 
Os kits estarão sendo entregues a partir do dia 15 de janeiro, na Sede em Santos e subsedes.

Fim do Ministério do Trabalho é a concretização de um projeto político

Fonte: Diap
Entre as várias reportagens sobre balanços do 1º ano do governo Bolsonaro, algumas lembraram o fim do Ministério do Trabalho, extinto na reforma administrativa anunciada em 2 de janeiro de 2019. A pasta criada em 1930, no governo Getúlio Vargas, foi incorporada ao Ministério da Economia e reduzida a uma Secretaria Especial — da Previdência e do Trabalho. As 2 áreas já foram fundidas em uma só pasta por mais de uma vez, sem registros de resultados positivos efetivos ou eficientes, uma vez que não houve integração real do trabalho realizado. O mesmo se observa agora. No portal do Sinait.

O sufocamento estrutural imposto à Auditoria-Fiscal do Trabalho, que caiu de 2º para o 4º escalão na hierarquia administrativa, poderia ser mero detalhe caso a condução da Secretaria do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho tivesse caminhado na direção de avanços para a fiscalização. Infelizmente, o rebaixamento estrutural veio acompanhado de uma série de medidas administrativas e legislativas que confirmam o menosprezo ministerial pelo trabalho e pelo trabalhador, aí incluídos os servidores públicos, entre eles, os auditores-fiscais do Trabalho. A fiscalização foi diminuída e diluída numa megaestrutura em que os órgãos que controlam os fundamentos da economia têm o protagonismo. A fiscalização é vista como uma “pedra no sapato” pelo governo.

terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Processos trabalhistas caem 32% dois anos após reforma


Fonte: Agora
Dois anos após a reforma trabalhista —as mudanças aprovadas na gestão de Michel Temer passaram a valer em novembro de 2017—, o número de processos na primeira instância da Justiça do Trabalho caiu 32%. Segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre janeiro e outubro de 2017, as varas do trabalho de todo o país tinham 2,2 milhões de ações em andamento. 

No mesmo período em 2019, o total de processos recuou para 1,5 milhão. A redução, segundo analistas, está principalmente relacionada à regra criada pela reforma que obriga a parte vencida a pagar os honorários do advogado da outra parte. 

Os chamados honorários de sucumbência não eram cobrados do trabalhador antes da reforma. Além disso, a nova legislação pode obrigar o empregado a pagar os custos do processo.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Não perca o prazo para pedir a revisão da sua aposentadoria


Fonte: Jornal Agora
Aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar o pedido em no máximo dez anos da concessão do benefício. 

O prazo é contado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício. Quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido até no máximo fevereiro de 2020. 

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação. 

Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita no site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Os documentos básicos podem ser enviados pela internet. A Justiça dá algumas chances para aposentados revisarem benefícios mais antigos, que foram concedidos há mais de dez anos. 

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), não há prazo de dez anos nos casos de pedidos de revisão que estão relacionados com a manutenção do benefício, como a revisão do teto. 

“E também naqueles em que houve uma prova nova, por exemplo, de uma ação trabalhista. É o tema 975 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em dezembro”, afirma. 

Em seu julgamento, o Tribunal Superior decidiu que o segurado deve comprovar que, durante os dez anos de espera, não teve condições de apresentar algum documento ou alguma prova que poderia aumentar o valor da sua aposentadoria. 

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Assinado PLR com Telhanorte


Dia 20/12/2019 o presidente Biloti assinou, PLR com a Empresa TELHANORTE beneficiando todos os trabalhadores da Baixada Santista.

Entrega de mais um cadeira de rodas


O diretor Washington Vicente fez a entrega de uma cadeira de rodas pelo regime de comodato, para associada Priscila Santos, aposentada residente em São Vicente. Este é nosso Sindicato: cidadão e social.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Impostômetro ultrapassou marca de R$ 2,4 trilhões superando valor de 2018


Fonte: Agência Brasil
O Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), chegou, nessa terça-feira (17), à marca R$ 2,4 trilhões de impostos pagos pelos brasileiros em 2019. No ano passado, considerando até o último dia do ano, o valor pago em tributos somou R$ 2,3 trilhões. 

Segundo o economista da ACSP, Marcel Solimeo, o valor arrecadado em impostos, em 2019, pelos brasileiros está dentro das previsões e reflete o índice de inflação. Está dentro das previsões, levando em consideração os problemas que o governo enfrenta”, disse Solimeo. “O esforço que as autoridades vêm fazendo com o teto dos gastos tem tido resultados muito lentos se considerar a urgência da redução no gasto governamental”, acrescentou. 

De acordo com Solimeo, para mudar esse cenário será necessária mais eficácia no corte dos gastos e na gestão das contas públicas. “O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, equivalente ou até superior à carga de nações desenvolvidas. É uma tributação de primeiro mundo, que deveria retornar à população por meio de serviços essenciais e políticas públicas de qualidade”. 

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça deixa incluir todos os salários, e isso pode aumentar aposentadoria


Fonte: UOL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça.

Entenda para quem é a revisão e como pedi-la.

O que é a revisão? Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor.

Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta.

Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.

A revisão é boa para todo mundo?
Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos. Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo.

"Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo", afirma o advogado previdenciário João Badari. "Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção."

Quem se enquadra na revisão?
Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.

Quem não está aposentado pode pedir a revisão depois?
Depende. Se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, não pode pedir a revisão, de acordo com Gisele Kravchychyn, porque já se enquadra nas regras novas.

Mas, se a pessoa cumpriu os critérios antes de 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque ela se aposentará pelas regras antigas.

Como peço a revisão?
A revisão não é feita com um pedido direto ao INSS. É preciso entrar com um processo na Justiça para que o caso seja avaliado.

De quais documentos preciso?
Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício.

"Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir", afirma.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Gigantes são processadas por trabalho infantil


Fonte: Estadão
Três das empresas mais valiosas do mundo – Apple, Google e Microsoft – estão sendo processadas pela morte de crianças em minas de cobalto na República Democrática do Congo.

Segundo a acusação, as companhias teriam conhecimento e permitido trabalho infantil nessas operações. O cobalto é um metal raro usado nas baterias de quase todos os produtos eletrônicos, de celulares a carros elétricos. O processo movido pela International Rights Advocates também cita a montadora Tesla e a fabricante de computadores Dell.

Nenhuma das empresas citadas se manifestou ainda sobre o assunto. Segundo o jornal The Guardian, as famílias congolesas afirmam que as crianças eram pagas com o equivalente a US$ 2 por dia para realizar tarefas em túneis perigosos e sem equipamentos adequados – a situação de extrema pobreza dessas famílias teria forçado a busca pelo trabalho. No processo, 14 famílias dizem que seus filhos morreram ou sofreram lesões permanentes em desabamentos e outros acidentes nos túneis.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Eleição dos membros da Cipa nas Pernambucanas SV.


Dia 12/12 nossos diretores Washington Vicente e Jane Couto atuaram como observadores no processo eleitoral para membros da Cipa, na loja Pernambucanas, filial de São Vicente; após apuração foram eleitos Maria Gabriela Xavier e Sandro Evangelista da Silva.

Confira quais são os direitos de quem recebe auxílio do INSS


Fonte: Agora
Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.

Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.

Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício pago quando o trabalhador perde sua capacidade para seguir na mesma função e funciona como um complemento da renda neste caso. A aposentadoria por invalidez é devida quando o trabalhador não pode mais voltar ao mercado.

Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.

O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.

Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

 A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. "Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações", diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...