Os agressores poderão ter de ressarcir os cofres públicos os benefícios, como
auxílio-doença, pensão por morte ou por invalidez, pagos a mulheres vítimas de
violência doméstica seguradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As primeiras ações regressivas (cobrança do agente causador o valor pago por
algum tipo de indenização) foram ajuizadas pelo instituto, por meio da
Advocacia-Geral da União - AGU.
“Vai ser devolvido aos cofres o que o Estado gasta com a violência [contra a mulher], mostrando que o ato de agressão não deve ser impune na esfera penal, mas também em outras. Se podemos lamentar o que ocorre na penal, podemos buscar reparação em outras”, ressaltou o vice-advogado-geral da União, Fernando Albuquerque
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