Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Mais um passo rumo à regulamentação da profissão


Fotos Daniel Cardoso/Portal Fecomerciários
Em mais um passo decisivo para o reconhecimento da categoria dos comerciários, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (8/8) o Projeto de Lei 115, de autoria de senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão.

A matéria também já foi aprovada por unanimidade pelo Senado Federal e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. Agora, com a aprovação do relatório do deputado Eudes Xavier (PT-CE) na Comissão de Trabalho, o projeto espera apenas votação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para ir à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O plenário estava lotado por diretores da CNTC, dirigentes sindicais e delegações de comerciários de todo o país. O presidente da Fecomerciários, Luiz Carlos Motta, diretor tesoureiro da CNTC, estava ao lado do presidente da Confederação, Levi Fernandes Pinto, acompanhando os votos dos parlamentares na Comissão do Trabalho. Motta representou os 67 Sindicatos Filiados nessa luta pela regulamentação, que beneficia 12 milhões de comerciários brasileiros, 2,5 milhões deles paulistas.

Garantias
Com a regulamentação, a atividade de comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na CTPS, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do comerciário, a partir da regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no comércio, somente poderá ocorrer através de Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho. A regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de trabalho.

O projeto aprovado fixa um piso salarial da categoria comerciária em Convenção ou Acordo Coletivo, nos termos do Inciso V do Art. 7º da Constituição Federal, e abre a possibilidade de entidades representativas patronais e de trabalhadores negociarem a inclusão, no âmbito da negociação coletiva, de cláusulas que promovam ações de educação, formação e qualificação profissional.
Fecomerciários

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