A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão
utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de
novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa
Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O novo TRCT detalha as parcelas e
deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na
informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias
vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores
pagos.
O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de
Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço,
e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de
serviço.
Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a
assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo
da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo
pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre
os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.
O
secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de
outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo.
Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas
passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação
imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais
segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou
Messias.
Assessoria de Imprensa do MTE
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