Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Comerciários são contra a admissão de curta duração e lutam pela valorização do salário mínimo

Luiz Carlos MOTTA
Presidente Fecomerciários

Novos desafios se apresentam ao movimento sindical. A primeira prioridade é lutar para estender o prazo da política de recuperação do salário mínimo, que prevê aumento real até 2015. A Lei 12.382 diz que a valorização do salário mínimo pode se estender para o período de 2016 a 2019.

Para tanto, o Governo Federal tem de enviar ao Congresso Nacional um novo projeto de lei, até 31 de dezembro de 2015. Os patrões são contra a extensão deste prazo. Eles alegam que aumentos reais ao salário mínimo gera inflação. A situação é preocupante. O objetivo do capital é acabar com o reajuste anual, com base no INPC. Desse modo, os reajustes das aposentadorias, dos pensionistas e ao auxílio-doença do INSS também acabariam!

Essas ameaças mobilizam e agitam o movimento sindical pela renovação da política de recuperação do salário mínimo. Sendo 2014 um Ano Eleitoral, devemos tirar dos candidatos à Presidência da República o compromisso de manter o aumento real para o salário mínimo no período de 2016 a 2019.

Riscos à CLT
Igualmente importante é somarmos esforços porque está em curso a apresentação de um Anteprojeto de Lei, preparado pelo Ministério do Trabalho, que visa instituir o “Contrato de Curta Duração”. As Centrais Sindicais já se posicionam contra a proposta porque flexibiliza jornadas de trabalho e direitos.

Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e permite contratações de até 14 dias num mês e 60 dias no ano, sem registro em Carteira. A desculpa é gerar contratações durante a Copa do Mundo, em prejuízo do cumprimento das leis trabalhistas.

O “Contrato de Curta Duração” seria baixado via Medida Provisória, respaldado pela falsa ideia de formalização do mercado de trabalho. Os comerciários do Estado de São Paulo somam forças com as Centrais e lutam para impedir a instituição do “Contrato de Curta Duração”.

Com ele, os patrões poderão demitir e contratar nova mão de obra a cada 15 dias perpetuando, assim, as contrações de curta duração, ainda mais no comércio. Somos frontalmente CONTRA!”.

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