Fonte: Fenacom
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem previsão específica para a proteção à maternidade, mas a nova Lei de Gestantes e Lactantes 13.287, publicada em 12 de maio de 2016, vai além, ao proibir a gestante ou lactante em atividades ou locais insalubres.
A insalubridade é constituída por todo agente físico, químico ou biológico que pode causar danos à saúde do trabalhador. Essa nova lei veda à empregada gestante ou lactante de exercer algum tipo de atividade em locais desse tipo. Se uma empresa tem algum tipo de setor que seja considerado insalubre e nesse local preste serviço uma empregada grávida ou que esteja amamentando, ela não poderá trabalhar nesse local. Segundo essa lei, a empregada terá que ser afastada e passar a exercer a sua atividade em um local que seja salubre.
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