Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 16 de julho de 2019

Está de férias? Direitos do Viajante


Se seu voo atrasa ou é cancelado, a empresa aérea deve providenciar assistência material aos passageiros para tentar amenizar os danos causados pelo imprevisto. As obrigações impostas às empresas foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):

Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço;

Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados;

Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material;

Em caso de atraso de mais de 4 horas ou cancelamento, devem oferecer reacomodação, reembolso integral e execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

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