Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Novo texto da Liberdade Econômica propõe alterar 36 artigos da CLT

Fonte: Fecomerciários c/info Folha de S. Paulo
A comissão mista da MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica aprovou o parecer do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) com mudanças em 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 Ao todo, foram alterados, reescritos ou inseridos cerca de 90 pontos, entre artigos, incisos e parágrafos. O novo texto recebeu o aval de deputados e senadores da comissão nesta quinta-feira (11).

A MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Não havia citação à CLT.

O texto agora libera o trabalho aos domingos para todas as categorias, afrouxa regras para a composição de Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e aplica regras do direito civil a trabalhadores com altos salários.

Para especialistas em direito do trabalho, está em curso uma minirreforma da CLT.

A tramitação da MP, segundo Noemia Porto, presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), repete os procedimentos da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB), de 2017.

“Foi o mesmo modus operandi: eram poucos dispositivos, e o número [de
mudanças] cresceu”, afirma Porto. Segundo ela, a medida deveria abordar apenas matéria urgente e relevante.

O texto enviado por Bolsonaro tinha 19 artigos. Ao todo, foram apresentadas 301 emendas. Goergen acatou 81 sugestões dos colegas. O texto final ficou com 53 artigos.

As alterações remetem a diversas leis, como a CLT e o Código Civil. Houve acordo para a aprovação do parecer, e apenas três congressistas rejeitaram a matéria.

Otavio Pinto e Silva, professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) e sócio do escritório Siqueira Castro, destaca o volume de novas regras na CLT.

“É uma minirreforma pela quantidade de dispositivos legais alterados e revogados, até mesmo mexendo em normas que tinham sido alteradas em 2017”, afirma Silva.

O professor de direito do trabalho da FMU Ricardo Calcini aponta para a relevância dos assuntos alterados.

“É praticamente outra reforma trabalhista, claro que não na magnitude da lei 13.467 [reforma trabalhista de Temer]. Mas acaba tratando de pontos muito importantes”, afirma.

Carteira Verde e Amarela
O parecer do deputado Jerônimo Georgen para a MP (Medida Provisória) da Liberdade Econômica diz que trabalhadores que ganham mais de 30 salários mínimos (R$ 29.940) terão o contrato regido pelo direito civil. São assegurados direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário.

“Me parece a carteira verde e amarela [proposta de campanha de Jair Bolsonaro]. O legislador dá a possibilidade de se negociar diretamente com o empregador cláusulas que vão reger o contrato de trabalho”, diz Ricardo Calcini, professor da FMU.

Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, concorda. “É uma maneira de criar a ideia da verde e amarela, para a qual não há direito do trabalho. As pessoas combinam o que bem entender porque o salario é mais elevado.”

Goergen vê avanço. “Vai valer a regra do contrato.”

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado no plenário da Câmara e do Senado até o dia 10 de setembro. Uma MP vale por até 120 dias.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...