Fonte: Fecomerciários
O painel “Vantagens e Desvantagens do Negociado sobre o Legislado”, que abriu o primeiro dia do IX Congresso de Advogados, nesta quinta-feira, 28 de julho, no Centro de Lazer da Fecomerciários em Praia Grande, chamou a atenção dos cerca de 400 participantes ao mostrar fatores prejudiciais do projeto para os trabalhadores. Os expositores João Batista Martins César, desembargador do TRT da 15ª Região, e o Dr. Guilherme Mastrichi Basso, Subprocurador-geral do Trabalho e ex-procurador-geral do Ministério Público do Trabalho (MPT) compartilharam da mesma opinião ao defender que o negociado sob o legislado é uma forma de precarização das relações de trabalho no Brasil. A apresentação foi feita pelo Dr. Luiz Rodrigo Fernandes Braga, juíz do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (ANAMATRA XV).
Fortalecimento
Para o Dr. Guilherme Basso, é preciso impedir alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como pretendem os empresários. Ou seja, os trabalhadores devem ser favorecidos por ela, e não o contrário. O desembargador explica que a saída para a valorização dos direitos trabalhistas é a instrumentalização dos negociadores das entidades sindicais.
“Os Sindicatos precisam ser entidades fortes e ter sindicalistas comprometidos, bons negociadores. Um Sindicato forte negocia melhor. Além de tudo é preciso ter bom senso, sensibilidade, coragem e buscar o equilíbrio com os patrões na hora de lutar pela categoria”, finaliza Basso.
Precarização
O desembargador João Batista mostra que o governo está desenvolvendo uma gama de projetos de lei, reformas e alterações nos direitos dos trabalhadores, que precarizam as relações de trabalho e desregulamentam conquistas históricas do movimento sindical no Brasil.
Exemplos de projetos nocivos aos trabalhadores, em trâmite no Congresso, além do negociado sob o legislado, são a flexibilização da CLT, os acordos de negociação coletiva em benefício dos patrões, incluindo cargas horárias excessivas, diminuição de horas de trabalho com alteração no salário, entre outras.
Para João Batista, conforme consta na Convenção 154 da OIT, “não se pode retroceder nos Direitos Humanos, e os direitos dos trabalhadores também são direitos humanos”, afirma. Por isso, ainda de acordo com o desembargador, alegar que o momento de crise possa estar gerando a necessidade de adequar as leis do trabalho em prol do crescimento econômico é falso. “Não há, de fato, nada que justifique o desemprego e a precarização do trabalho. A retirada de direitos não gera empregos. Pelo contrário, aumenta as desigualdades sociais e freia a economia. “Há uma relação direta entre a flexibilização, a desregulamentação e a precarização do trabalho. Flexibilizar é sinônimo de precarizar”, explicou.
O desembargador finalizou dizendo que “a conquista da CLT não foi algo banal, e sim fruto de árduas lutas e mobilidades sociais, por isso, é lamentável que a Confederação Nacional da Indústria (CNI), por exemplo, proponha tamanha elevação na jornada de trabalho das categorias que lutaram pelo trabalho decente”, disse João Batista ao repudiar a proposta da CNI, que pretende ampliar de 40 para 80 horas de trabalho semanais.
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