Nosso Sindicato junto com sindicatos do interior e a Fecomerciários negociou e fechou acordo de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), com o Magazine Luiza. O acordo tem vigência de janeiro de 2010 a dezembro de 2010. O objetivo é assegurar aos funcionários do Magazine Luiza o pagamento da PLR como incentivo à qualidade e produtividade.
A PLR será paga desde que a empresa alcance o lucro líquido de R$ 30 milhões, previsto para o período de apuração (Administração Central e os Centros Distribuição) e quando houver a superação sobre o percentual de 105% (cento e cinco por cento) sobre o LUCRO GESTÃO (lojas).
Têm direito ao recebimento de PLR, funcionários que foram admitidos durante o período de vigência do acordo; estiver afastado por doença, licença gestante, proporcionalmente ao período laborado; acidentado do trabalho deverá receber o valor Integral se o acidente for por culpa da empresa; for demitido sem justa causa no decorrer do período de vigência do acordo.