Info Comerciário 196/2019

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Conheça as garantias do empregado temporário

Quem pretende aproveitar o final do ano para ganhar um dinheiro extra com um trabalho temporário deve saber que a lei garante aos funcionários desse regime de contratação os mesmos direitos e benefícios do funcionário contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As principais garantias são o registro em carteira, depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contribuição social e salário equivalente aos demais trabalhadores da categoria.

Décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo trabalhado também deverão ser pagos.

SEM MULTA DO FGTS 

Miguel Torres assume a presidência da Força Sindical

Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) assumiu dia 28/10, a presidência da Força Sindical, no lugar de Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, que pediu afastamento por tempo indeterminado.

A decisão foi tomada, por aclamação, na reunião da Comissão Executiva da Central realizada hoje em São Paulo.  “Não vou me desligar totalmente, vou me afastar para trabalhar na organização do partido e intensificar a luta em defesa dos trabalhadores no Congresso Nacional”, declarou Paulinho.

Miguel Torres reforçou que irá continuar a luta pelo crescimento da Força e implantação da pauta trabalhista. “Temos que continuar nossa luta pela redução da jornada, pelo fim do fator previdenciário, pela correção da tabela do imposto de renda e por mais direitos”
Fonte: Força Sindical

Lei garante salário-maternidade a homens que adotarem filho

A Lei nº 12.873, sancionada sexta (25) pela presidente Dilma Rousseff, assegura o direito a salário-maternidade de 120 dias a segurados da Previdência Social que adotarem um filho, sejam homens ou mulheres.

A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência.
Fonte: Agência Sindical 
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