Quem pretende aproveitar o final do ano para ganhar um dinheiro extra com um trabalho temporário deve saber que a lei garante aos funcionários desse regime de contratação os mesmos direitos e benefícios do funcionário contratado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As principais garantias são o registro em carteira, depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), contribuição social e salário equivalente aos demais trabalhadores da categoria.
Décimo terceiro salário e férias proporcionais ao tempo trabalhado também deverão ser pagos.
SEM MULTA DO FGTS