Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Homens adotantes também podem requerer auxílio-maternidade no INSS

Fonte: Diário do Litoral
O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independente da sua relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros).

O benefício será pago, durante 120 dias, a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas. No entanto, será concedido apenas um salário-maternidade para cada adoção, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.

Mesmo quando forem adotadas mais de uma criança em um mesmo processo, será recebido apenas um salário-maternidade, já que o benefício é concedido por afastamento.

Pauê palestra no Café Sensorial

Pauê realizou palestra durante o evento Café Sensorial, realizado pelo Sincomerciários BS, em maio, enfocando a importância de olharmos o tema da pessoa com deficiência no mercado de trabalho de uma forma diferenciada. 

Durante muitos anos, trabalhou sensibilizando gestores para empregarem pessoas com deficiência nas empresas pelo Brasil. Essa experiência fez com que aos poucos, sua colaboração gerasse condições de inclusão plena, que consiste na contratação prevista em lei, mas também na adequação, mapeamento e acessibilidade do ambiente de trabalho.

Porquanto, outrossim,enquanto, conquanto

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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