Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 13 de maio de 2019

VI Congresso Internacional de Direito Sindical



Com forte participação de Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais, Judiciário e Ministério Público, aconteceu em Fortaleza (CE), dias 9/10 de maio, o VI Congresso Internacional de Direito Sindical. O tema é “Reveses e desafios pós-reforma trabalhista”. Dada a importância do evento, o presidente Biloti esteve presente.

Tendo como objetivo é reorganizar o sindicalismo mundial em busca de saídas para a crise gerada por governos que promovem mudanças nociva aos trabalhadores em todo o mundo, participaram do congresso Brasil, Argentina, Colômbia, Chile, Panamá e Suíça.

Nem... nem...

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Está em um relacionamento sério e quer proteger o seu patrimônio no caso de uma possível separação? Já pensou em assinar um contrato de namoro? É isso mesmo. Esse documento tem o objetivo de diferir um relacionamento temporário de uma união estável (artigo 226, § 3º da Constituição Federal - http://bit.ly/ArtUniãoEstável, caracterizada como uma convivência duradoura entre duas pessoas que, morando juntas ou não, objetivam a constituição familiar. Já no contrato de namoro, se o relacionamento acabar, independentemente do tempo de duração, cada um dos ex-namorados ficam com seus respectivos bens e segue a vida normalmente. 

Fique atento! Alguns tribunais vêm entendendo que esse instrumento não é capaz de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável e seus efeitos, cabendo ao magistrado a análise do caso para entender se aquela relação é um namoro ou uma união estável.
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...