A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As novas regras entrarão em vigor em seis meses.O texto diz que a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”