Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Adicional de 25% para o aposentado avança no STJ

O direito ao adicional de 25% em aposentadorias de beneficiários do INSS que necessitam de cuidador segue firme no Judiciário após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter negado um embargo -pedido de esclarecimento- apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União).

A decisão do STJ reduz o risco de interrupção no andamento de ações de segurados que, em geral, têm obtido resultados favoráveis, de acordo com a diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Gisele Kravchychyn.

Hoje, o bônus é aplicado pelo INSS somente para aposentados por invalidez que comprovam por meio de exame pericial a necessidade de acompanhamento de terceiros para realizar tarefas do dia a dia. Em agosto do ano passado, entretanto, o STJ concluiu que o direito deve ser estendido para todos os aposentados.

O julgamento não mudou, por enquanto, a posição do INSS para pedidos realizados administrativamente, ou seja, diretamente nas agências da Previdência.

"A possibilidade de mudança nas normas do INSS sobre esse tema só vai existir após o trânsito em julgado da ação, o que ainda não ocorreu porque o governo pode recorrer ao STF [Supremo Tribunal Federal]", diz Kravchychyn.

Mesmo uma decisão favorável aos aposentados no Supremo não seria suficiente para modificar o procedimento do órgão. "Ainda dependeríamos de uma instrução normativa do INSS ou de ação civil pública para tornar o reconhecimento obrigatório na via administrativa", comenta.

"Mas isso não impede o segurado de exigir o direito no Juizado Federal."No final do ano passado, a AGU pediu ao Supremo a interrupção das ações porque elas poderiam trazer um gasto de R$ 5 bilhões ao ano à União.

Prevenção... está na lei!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ



É lei! O trabalhador que necessitar se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer pode fazer isso em até 3 dias a cada ano. A Lei 13.767/2018 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, quando devidamente comprovada, a ausência não acarreta prejuízo ao salário do empregado. 

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