Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Segurado já pode consultar cadastro sem ir ao INSS

Fonte: FEAAC
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisará mais agendar atendimento para registrar a senha de acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis).

Visite o portal do INSS no endereço https://servicos.inss.gov.br  e faça seu login. Caso não tenha sua senha de acesso é possível fazer um cadastro e, após um contato telefônico com o 135, começar a consultar os dados lançados no Cnis. Todo o procedimento leva cerca de 20 minutos. É necessário informar o CPF, o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe.

Também conhecido como extrato de contribuições previdenciárias, o Cnis é um dos documentos mais importantes para quem vai se aposentar pela Previdência Social. É nesse cadastro que são lançados todos os salários que o segurado já recebeu, em todos os empregos que teve.

Acompanhar se as informações lançadas estão corretas e correspondem aos salários pode evitar muita dor de cabeça no pedido da aposentadoria, pois permite que o segurado providencie a correção antecipadamente.

Validação primeiro acesso
Na Central 135, telefone do instituto, a primeira opção no atendimento eletrônico é "para validar o acesso". Se o segurado tiver dificuldades em usar o novo site, a recomendação é tentar outro navegador de internet.

Agendamento
A importância de manter o Cnis atualizado é frequentemente destacada pelos especialistas em Previdência como um fator fundamental para conseguir o quanto antes a aposentadoria. Antes, o segurado precisava agendar uma data, ir a uma agência do INSS e então cadastrar uma senha.

Muitas vezes o segurado só descobre que o cadastro estava com algum erro quando já está com o pedido de benefício em andamento. Além do risco de não conseguir se aposentar por falta de tempo de contribuição, o erro no cadastro também pode derrubar a média salarial, reduzindo, assim, o valor final da aposentadoria.

Dívidas...

Conselho Nacional de Justiça - CNJ

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