Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Remuneração do FGTS

Fonte: O Estado de S.Paulo
O governo vai apresentar ao Congresso uma proposta para mudar a forma de remuneração da conta dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a iniciativa, tenta evitar a aprovação de um projeto apadrinhado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que corrige o FGTS pelo índice da caderneta de poupança e, na prática, dobra a remuneração do Fundo para os depósitos feitos a partir de janeiro de 2016. Cunha afirmou que colocará esse projeto para votação na semana que vem.

A proposta do governo para barrar o avanço do projeto de Cunha é fazer com que parte do lucro obtido pelo Fundo de Garantia seja distribuído entre os trabalhadores, com cada um recebendo um valor proporcional ao seu saldo. Hoje, o lucro é reaplicado no próprio Fundo. Só no ano passado, o ganho chegou a R$ 13 bilhões.

O receio do governo é que a proposta do presidente da Câmara esvazie os cofres do FGTS, principal fonte de recursos para os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura. Hoje, o rendimento do FGTS é de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). O projeto apadrinhado por Cunha prevê remuneração de 6,17% ao ano mais TR para os depósitos feitos a partir do ano que vem.

Qualquer falta do empregado será considerada para efeito de perda de gozo de férias?

Fonte: Cartilha Direito do Trabalho ao alcance de Todos
NÃO. O empregado pode faltar ao serviço, até três dias em virtude de casamento; um dia por ano por doação voluntária de sangue; dois dias consecutivos para se alistar como eleitor; podendo ainda faltar para cumpir com a exigência do serviço militar; nos casos de licenciamento da empregada por motivo de maternidade ou aborto; de acidente do trabalho ou auxílio-doença; nos casos de faltas justificadas pela própria empresa, assim como quando estiver suspenso para responder a processo se for posteriormente absolvido e nos casos de licença paternidade.

Todas as faltas justificadas pela lei são consideradas ausências legais e não podem ser descontadas para o cálculo do período de férias.
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