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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Mulher perde até 40% da renda com fator previdenciário

O fator previdenciário é a fórmula aplicada na hora do cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele considera a idade, expectativa de vida e o tempo pelo qual o segurado pagou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – até o momento em que deu entrada no benefício. O fator, que achata o valor das aposentadorias em torno de 30%, é ainda mais prejudicial para as mulheres. De acordo com especialistas, elas podem perder até 40% do valor mensal, enquanto os homens recebem, em média, 28% a menos.

Isso acontece pelo fato de que o tempo de contribuição para a mulher é de 30 anos, cinco a menos do que para os homens, o que impacta diretamente no fator, conforme explica o advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

“Como a idade e o tempo mínimo para a mulher se aposentar são menores, consequentemente o fator previdenciário terá um coeficiente menor, o que multiplicado pela média dos salários irá prejudicar a trabalhadora.”

Todo trabalhador deve saber sobre o salário...

Fonte: TRT10

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