Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Pente-fino do INSS convoca beneficiários por incapacidade


Fonte: Diário Do Litoral
O governo federal publicou edital no dia 12 de abril convocando para perícia médica pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), são 152.269 convocados, que devem procurar o INSS até 4 de maio. 

O edital de notificação faz parte do chamado pente-fino que o governo realiza, desde agosto de 2016, nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS que não passaram por nova perícia médica nos últimos dois anos. 


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Sindicato impede o trabalho na Caoa durante o feriado nacional




















O Sincomerciários BS entrou com uma liminar solicitando à Justiça que impedisse a abertura da rede Caoa (concessionárias de veículos) dia 21 de abril, feriado nacional.

A equipe de diretores do sindicato realizou uma ronda pelas lojas Caoa para verificar o cumprimento da ação judicial, uma vez que sem a autorização prevista na convenção coletiva, não é permitido o trabalho em feriados. Todas as lojas estavam fechadas. Uma vitória dos trabalhadores conquistada pelo Sindicato.

Sindicato Forte, Sindicato Atuante!

A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo para alimentação e repouso implica alguma remuneração?

Fonte: Diap/Cartilha Reforma Trabalhista e seus reflexos sobre os trabalhadores e suas entidades representativas
Sim. Antes da lei, quando o intervalo para repouso e alimentação não fosse concedido pelo empregador, este ficava obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 

Com a nova lei, além de dar caráter indenizatório a essa verba, para excluí-la da remuneração do empregado, o texto reduz o valor devido pelo empregador, ao limitar o pagamento a apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, estimulando essa prática prejudicial à saúde do trabalhador. 

O objetivo da mudança é tornar sem efeito a Súmula do 437 do TST, que prevê o pagamento total, correspondente a todo o período, e desconsiderar esse valor como parte integrante da remuneração do empregado.
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