Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Reforma trabalhista prevê mais três tipos de contratos

Fonte: CNTC
Os empregadores brasileiros poderão contratar trabalhadores de sete formas diferentes, se a reforma trabalhista, que já passou na Câmara e agora tramita no Senado, for aprovada. Atualmente, pode-se contratar por tempo indeterminado, por tempo parcial, para trabalho temporário e como aprendiz. Com a reforma, será possível admitir também por tempo intermitente, para teletrabalho ou virtual e, para aqueles que ganhem o dobro do teto do INSS (R$ 5.531) ou mais e tenham nível superior, a negociação será livre e individual.

O trabalho intermitente vai permitir que o empregador convoque o funcionário em dias e horários que precisar. Para isso, precisará avisar com três dias de antecedência, e o trabalhador terá um dia útil para dizer se aceita ou não. Não há salário ou jornada definidos, o trabalhador receberá por hora, calculada com base no salário mínimo ou na remuneração de empregado regular da mesma função.

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