Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Trabalhadores com sequelas de acidente são indenizados

O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.

Este auxílio tem caráter indenizatório e é concedido aos segurados acidentados que recebiam auxílio-doença e recuperaram a capacidade laborativa, apesar das sequelas.

Segundo informações do INSS, como se trata de uma forma de indenização por causa do acidente, o recebimento desse benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Como requisitar o auxílio acidente
Para pedir auxílio-acidente não é necessário apresentar documento, porque eles já tinham sido exigidos na concessão do auxílio-doença. Se confirmada a existência de sequela, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social, o auxílio-doença será automaticamente transformado em auxílio-acidente.

O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias.

E atenção! O auxílio-acidente não gera pensão e seu valor pode ser, eventualmente, menor que o do salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.


Não tem direito

Quantas são e o que representam gerações de direitos?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical
O processo civilizatório encontra-se em sua quinta geração de direitos.

Na primeira geração, situada no século XVIII, estão os direitos civis (como direito à vida, à propriedade, à segurança, à integridade física, de acesso à Justiça e da ampla defesa) e as liberdades (de ir e vir, de pensamento, de opinião e expressão, entre outros).

Na segunda geração, que surgiu no século XIX, estão os direitos políticos, como o de associação e reunião, de organização política, partidária e sindical, de participação político-eleitoral (votar e ser votado), de sufrágio universal, de liberdade de imprensa, e de alternância no poder, entre outros.

Na terceira geração, a partir do século XX, já com a participação dos sindicatos e dos partidos políticos, estão os direitos sociais, econômicos e culturais.

Cabe notar que dessas três gerações de direitos, a terceira foi a única que implicou custos para governos e empresas com as conquistas de direitos ao trabalho decente, ao salário justo, à jornada de oito horas, ao descanso semanal remunerado, à aposentadoria digna, ao seguro-desemprego, à saúde, à educação, ao lazer, entre muitos outros.

Na quarta geração, conquistada a partir da segunda metade do século XX, estão os direitos difusos (com titular indeterminado) e coletivos (válidos para grupos, categorias e classes de pessoas por relação jurídica).

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