Fonte: Diário do Litoral
O benefício é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
Este auxílio tem caráter indenizatório e é concedido aos segurados acidentados que recebiam auxílio-doença e recuperaram a capacidade laborativa, apesar das sequelas.
Segundo informações do INSS, como se trata de uma forma de indenização por causa do acidente, o recebimento desse benefício não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Como requisitar o auxílio acidente
Para pedir auxílio-acidente não é necessário apresentar documento, porque eles já tinham sido exigidos na concessão do auxílio-doença. Se confirmada a existência de sequela, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social, o auxílio-doença será automaticamente transformado em auxílio-acidente.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social, exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias.
E atenção! O auxílio-acidente não gera pensão e seu valor pode ser, eventualmente, menor que o do salário mínimo, pois ele corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Não tem direito