Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Desconto de associações de aposentados terá que ser confirmado todo ano

Fonte/Imagem: Diário do Litoral
O segurado do INSS ligado a uma associação ou um sindicato terá de confirmar anualmente a autorização de desconto de contribuição no benefício pago mensalmente pela Previdência. Atualmente, essas entidades enviam ao instituto uma relação com os nomes dos associados que autorizaram o abatimento.

A nova regra faz parte da medida provisória 871, publicada pelo governo Jair Bolsonaro (PSL) no dia 18 de janeiro, na qual renova o pente-fino nos benefícios por incapacidade, cria um programa especial de revisão de aposentadorias e pensões, entre outras medidas.

Reforma Trabalhista limita indenização a vítimas da tragédia a 50 salários


Por conta de uma mudança aprovada na Reforma Trabalhista, a indenização por danos morais aos trabalhadores vítimas do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho (MG), está limitada a 50 vezes o salário que recebiam atualmente. A regra, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, passou a valer em novembro de 2017. Antes, a indenização por dano moral poderia ser maior.

“É uma das maiores tragédias trabalhistas da história do país. A grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa”, afirma Ronaldo Fleury, procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. “Mas as indenizações às famílias de todos os que estavam trabalhando na Vale estão limitadas a 50 vezes o salário deles graças à Reforma Trabalhista.”

O artigo 223-G da lei 13.467/2017, que trata da reforma, estabeleceu que haveria uma gradação para a concessão do dano moral que levaria em conta uma série de fatores com base em uma escala de gravidade. Para danos morais gravíssimos, o teto ficou em 50 salários do último salário do trabalhador. Para quem, hipoteticamente, recebia o salário mínimo (R$ 998,00), o teto seria de R$ 49.900,00.

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