Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Centrais convocam Dia Nacional de Luta contra a reforma da Previdência

Fonte: Agência Brasil
As Centrais Sindicais aprovaram realizar uma Jornada Nacional de Luta contra a reforma da Previdência. O objetivo é enfrentar a ameaça de votação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287), que pode acabar com a aposentadoria de milhões de brasileiros.

Em reunião na manhã de ontem (31), em São Paulo, dirigentes da CUT, Força Sindical, CSB, CTB, Nova Central, UGT e Intersindical decidiram orientar sua bases sindicais a se empenharem na organização de um Dia Nacional de Luta, em 19 de fevereiro. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), marcou a votação da reforma entre os dias 19 e 21.

Com a palavra de ordem “Se botar pra votar, o Brasil vai parar”, as Centrais recomendam que Sindicatos, Federações e Confederações intensifiquem a mobilização em todo o País, com a realização de assembleias, plenárias regionais e estaduais, panfletagens, blitz nos aeroportos, pressão nas bases dos parlamentares e no Congresso Nacional. Os sindicalistas também repudiam a campanha enganosa veiculada na mídia pelo governo Michel Temer.

Encaminhamentos - Hoje (1º), em Brasília, haverá mobilização contra a reforma da Previdência. Será a partir das 14 horas, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Na sexta (2), os dirigentes sindicais se encontram com os presidentes da Câmara e do Senado.

Se o sindicato representasse apenas os associados, ele não seria mais combativo?

Fonte: Diap/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical

Não.

A representação apenas dos associados é um retrocesso. Ninguém no movimento sindical defende essa ideia. Pelo contrário, há centrais que acham que representar a categoria profissional é pouco e defendem ir além com organização por ramo de atividade. Se representasse só os associados, a regra valeria para o sindicato de trabalhadores e também para o sindicato patronal, o que deixaria milhões de trabalhadores excluídos dos benefícios de um acordo ou
convenção coletiva de trabalho, por exemplo, se a empresa não fosse filiada ao sindicato patronal.

Portanto, se representasse somente os associados, as normas coletivas só poderiam beneficiar os filiados, deixando os não-sócios desamparados das garantias do acordo ou convenção coletiva.
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