Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 27 de março de 2014

Portaria restringe trabalho aos domingos

Fonte: Valor Econômico
As empresas que precisam abrir as portas aos domingos e feriados terão ainda mais dificuldade para obter autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que tiverem mais de uma irregularidade registrada sobre jornada de trabalho, saúde ou segurança, nos últimos cinco anos, estarão automaticamente proibidos de funcionar nesses dias, ainda que isso seja essencial para suas atividades. A medida está na Portaria nº 375, do MTE, publicada na segunda-feira.

O presidente Motta, da Fecomerciários, disse que a Portaria nº 375, de 21/3/2014, que restringe o trabalho aos domingos, será o tema principal da reunião mensal da Diretoria que acontecerá nesta sexta-feira, 28 de março, em Sorocaba.

Leia a íntegra:Fecomerciários

58% dos postos de trabalho no comércio são ocupados por mulheres

Fonte: Diário de São Paulo
As mulheres são uma força importante no comércio, seja trabalhando nele ou como consumidoras. O setor tem uma agenda importante de lutas e conquistas para essa classe trabalhadora, como melhores condições de trabalho e qualificação profissional.

“Para a Fecomerciarios mulheres e homens têm de andar juntos, lado a lado, para avançar rumo aos objetivos. Mesmo porque há uma compreensão unânime de que as mulheres devem conquistar, cada vez mais, territórios antes considerados exclusivamente masculinos, como no sindicalismo e na política”, diz o Luiz Carlos MOTTA, presidente da Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo (Fecomerciarios).

A Fecomerciarios representa mais de dois milhões e quinhentos mil comerciários por meio de 68 sindicatos filiados no estado. As mulheres correspondem a 58% dos postos de trabalho e a escolaridade média é até o Ensino Médio.


Servidor público se aposenta com valor integral


Ao contrário do segurado da Previdência Social, que recebe média dos 80% maiores salários de contribuição e é punido com a aplicação do fator previdenciário (no caso da aposentadoria por tempo de contribuição), que corrói sua renda em torno de 30%, o valor mensal do benefício é igual ao do último salário recebido e sobre o qual foi recolhida contribuição.

“O servidor público vai para a aposentadoria ganhando o último salário de quando ele estava na ativa. O que não acontece com o trabalhador comum, que tem que voltar para o mercado de trabalho para completar sua renda, já que ela não corresponde ao seu rendimento antes de se aposentar”, explica o advogado previdenciário Paulo Silas do escritório Paulo Silas de Oliveira Advogado.

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