Guia elaborado pela Pública, Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo, mostra procedimentos básicos de proteção contra a espionagem eletrônica por parte de empresas e governos.
Info Comerciário 196/2019
quinta-feira, 4 de julho de 2013
Câmara acaba com multa do empregador por demissão sem justa causa
A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite de
quarta-feira (3), por 315 votos a 95 e uma abstenção, o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 200/12, do Senado, que acaba com a cobrança de multa
rescisória de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelo
empregador em caso de demissão sem justa causa. O projeto segue agora para
sanção da presidente Dilma Rousseff.
A contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar
parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas
perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.
Ao todo, calcula-se que o ressarcimento tenha custado R$ 55
bilhões. A maior parte, relativa aos trabalhadores que fizeram acordo com a
Caixa Econômica Federal, terminou de ser paga em janeiro de 2007.
Ag Diap
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