Fonte: Diap
O PL 8.703/17, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.
E, ainda, o PL 8.612/17, que regulamenta como será feita a distribuição desses recursos, entre outros aspectos relativos às campanhas.
Recursos
Pelo texto aprovado, estão previstos no orçamento de 2018 R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, dos quais R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Caso existirem economias feitas no orçamento do Poder Legislativo, elas poderão ser usadas para reduzir esse percentual.
Além desse valor, para as eleições de 2018 deverão ser usados recursos equivalentes à renúncia fiscal com a propaganda partidária de 2017 e de 2016. Como esse tipo de propaganda ocorre somente no primeiro semestre de ano eleitoral, caso de 2016, seria o gasto com três semestres de propaganda.