Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Regionais discutem problemas com Casas Bahia e Pernambucanas


Os coordenadores das Regionais da Fecomerciários e dirigentes sindicais liderados pelo presidente Motta reuniram-se no dia 17 de abril, na sede da Federação com dirigentes das Casas Bahia e Pernambucanas. O presidente Biloti, coordenador da Regional SP, Grande SP e Baixada Santista, participou das reuniões.

BAHIA: A pauta foi a necessidade de negociação do PLR com a entidade sindical da categoria comerciária e outros problemas pontuais em várias regiões do Estado. Os representantes das Casas Bahia, José Maltez Cardoso e Mozart Leandro da Silva, ficaram de analisar as questões e nova reunião já está agendada para o mês de maio.

PERNAMBUCANAS: Foram discutidas algumas irregularidades praticadas pela rede varejista, entre elas, desrespeito à jornada de trabalho aos sábados em algumas cidades, falta de uniformização de pagamento ao trabalho aos domingos e feriados e melhorias nos ganhos dos comerciários.  O diretor de RH das Pernambucanas, Nelson Rodrigues de Carvalho e Reinaldo Peixoto, gerente de relações do trabalho, disseram que a empresa vai analisar as propostas dos dirigentes e marcará nova reunião para dar continuidade às discussões.

CCT tem força de Lei

Sempre surgem dúvidas sobre o que foi estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, documento legal, que rege as obrigações e direitos entre empregados e empregadores, tais como o piso salarial, os aumentos anuais, as horas extras, trabalho aos domingos e feriados e outras cláusulas, todas de importância para o trabalhador.

É preciso lembrar que a convenção acordada entre as partes tem força de Lei, obrigando as partes ao seu cumprimento. Por isso, cada cláusula é exaustivamente discutida, a cada ano.

A Convenção Coletiva de Trabalho está descrita na lei, artigo 611, da CLT, que especifica: “Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo  de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.

Na Constituição Federal de 1988, art.8º, inciso VI consta: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. O que se estabelece tem força de Lei, portanto, deve ser cumprido. Assim os signatários das convenções coletivas estão obrigados a cumprir seus termos, sem discussões e sujeitos a penalidades nos casos de descumprimento. Simples e claro.

Portanto é de total interesse do trabalhador estar sempre ciente das cláusulas contempladas na sua Convenção, para que possa fiscalizar seu total cumprimento e cumprir com sua parte neste acordo. As convenções estão sempre disponíveis em nosso site, para sua consulta.

Troca de aposentadoria poderá ser adiada no Senado Federal


O projeto de lei que permite a troca de benefício para o aposentado que continuou trabalhando deve demorar para seguir para a Câmara dos Deputados.

Isso porque o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que vai apresentar recurso com o apoio de outros senadores.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e modificado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), o projeto foi aprovado, pela segunda vez, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), no dia 10 de abril.
Fonte: Agora
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