Ao dar  entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no  processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de  processos de seleção e encaminhamento de vagas. É o que oferece o Portal  Mais Emprego que já está em funcionamento em todo o País. Nesta semana, foi  finalizada a implantação do sistema no estado de São Paulo.  
Desenvolvido  pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Portal Mais Emprego  integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego  (Sine), das superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa  Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
Além de  poder se inscrever, por exemplo, para uma vaga de emprego disponível nos postos  do Sine, o trabalhador poderá, por meio do Portal, fazer consultas, obter  informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter  informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de  mão de obra.
Já o  empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar  vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas  disponibilizadas.
Desde que  foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal atendeu aproximadamente  1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados  do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.
"O  trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser  encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a  implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na  intermediação de emprego, independente de onde der entrada", explica Rodolfo  Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE.
Sem  recusas
Torelly esclarece que ao requerer seu seguro-desemprego e  caso exista vaga compatível com o perfil profissional, o trabalhador será  convidado a comparecer no Sine para participar de entrevista e possível  encaminhamento a processo de seleção.
"O que não  pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por  exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três  vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será  cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência  e colocação no mercado de trabalho", explica.
"É muito  melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o  trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do  seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa o retorno do  trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional.  Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país",  enfatiza Torelly. 
Fonte: MTE/Diap