Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Carnaval sem AIDS!


BOM CARNAVAL... DIVIRTA-SE!

Seja consciente, adote a prevenção!

Levar a camisinha para as festas de carnaval é recomendação antiga para o folião curtir o feriado sem preocupações.

Fique Sabendo” – estratégia de mobilização direcionada à ampliação do diagnóstico precoce de aids. 

A meta é possibilitar às pessoas que vivem com HIV e não sabem disso, público estimado em 150 mil, façam o teste. 

diagnóstico precoce, seguido do acesso a medicamentos antirretrovirais e do acompanhamento clínico adequado, são os grandes responsáveis pelo aumento da qualidade de vida dos portadores do HIV.
Blog da Saúde

Comerciários querem incluir PLR nas Convenções


O movimento sindical do Estado de São Paulo comemora a Medida Provisória 597 da presidente Dilma Rousseff que, desde janeiro, isenta os trabalhadores que receberem até R$ 6 mil de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de pagar Imposto de Renda (IR) sobre o benefício.

Com as Centrais, Confederações, Federações e Sindicatos, a Fecomerciários marcou presença nesta antiga luta e, na minha condição de Tesoureiro Nacional da Força Sindical e presidente da Federação, testemunhei os debates e as discussões a respeito, uma vez que a desoneração foi negociada entre o Governo e o movimento sindical.

A partir de R$ 6 mil, a cobrança segue uma tabela progressiva:
- Alíquota sobre as PLRs de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil: 7,5%.
- De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil: 15%.
- De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil: 22,5%.
Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.

Vale ressaltar que a Fecomerciários com seus 68 Sindicatos Filiados e seu Departamento de PLR têm avançado nas assinaturas deste benefício que é um direito garantido pela nossa Constituição e reconhecido pela nossa Diretoria como um desafio a ser ampliado e consolidado junto à nossa produtiva categoria. Como? Negociando com os empregadores a fim de incluirmos o pagamento de PLR nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Luiz Carlos Motta - Presidente Fecomerciários

SFt decide sobre aplicação do novo aviso prévio proporcional


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira, 7/2, que também têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias os empregados demitidos antes da Lei 12.506/11, que regulamentou o benefício. 

A decisão se aplica a quem entrou com ação (mandado de injunção) no STF requerendo esse direito e acaba com uma dúvida existente desde junho de 2011. Os ministros também resolveram que as ações semelhantes protocoladas no STF serão decididas da mesma forma pelos relatores. Não há informação sobre a quantidade de mandados de injunção.
Fonte: Estadão

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