Agência Estado/Murilo Rodrigues Alves e João Villaverde
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antonio
Levenhagen, defende que os sindicatos têm o direito de retirar uma parte do
salário do trabalhador brasileiro, mesmo que ele não seja filiado, para arcar
com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a
contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os
trabalhadores, independentemente da filiação sindical.
Atualmente, o precedente normativo do TST só permite que a
contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. Assim
como o imposto sindical - descontado na folha de pagamento de março e
equivalente à remuneração de um dia de trabalho -, a contribuição assistencial
também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT), mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada
do salário do trabalhador.