Info Comerciário 196/2019

quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

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Contrato intermitente amplia precarização do vínculo, revela estudo do Dieese

Fonte: Dieese
A edição 14 (janeiro 2020) do boletim “Emprego em pauta”, divulgado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), expõe como a criação do contrato de trabalho intermitente contribuiu para ampliar a precarização e a informalidade no combalido mercado de trabalho brasileiro.


O contrato intermitente é um tipo de vínculo formal em que o trabalhador fica à disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador.

Esta nova modalidade de contratação é mais uma mazela imposta pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que começou a valer a partir de novembro de 2017.

O estudo tem como base as informações da Rais/ME (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia), de 2018, que trazem os primeiros registros que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento destas contratações.

De acordo com os dados, 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% deles não registraram nenhuma atividade no mês de dezembro daquele ano, sendo que a remuneração dos que tiveram alguma atividade foi inferior a 1 salário mínimo em 43% dos contratos; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 — enquanto o valor do piso nacional estava em R$ 954.

O Dieese registra que, ao contrário do alardeado pelos defensores da “reforma” — que o trabalho intermitente poderia gerar milhões de novas vagas, o número de contratos representou 0,13 % do estoque de empregos formais, em 2018, e 0,29%, em 2019.

“As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que:

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