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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Justiça manda Caixa repor perdas do FGTS

Diário do Litoral
A batalha judicial pela recomposição das perdas no FGTS movida por trabalhadores contra a Caixa e Governo Federal já tem as primeiras sentenças favoráveis. Quatro decisões de tribunais federais foram favoráveis aos trabalhadores, e publicadas na semana passada.

Elas concedem a recomposição das perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação à inflação podem ser estendidas nos julgamentos de quase 30 mil ações, com o mesmo objetivo, que aguardam decisões da Justiça.

Desde 1999, a atual fórmula de remuneração do FGTS, pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano, não contempla o aumento do custo de vida no país, com exceção de 2005 e 2006. Nas quatro decisões, os juízes mandaram a Caixa aplicar índices de inflação para corrigir os saldos, o que abre precedentes para outros processos do gênero, mas é sempre bom lembrar, que a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal(STF), que ainda, não tem data para se posicionar a respeito.

Na última quinta-feira, o juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre (MG), condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS, substituindo a atual fórmula pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na semana anterior, Diego Viegas Veras, da 2ª Vara Cível de Foz do Iguaçu (PR), decidiu, em três processos, que o banco deve trocar a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E). Em nota, a Caixa afirmou que “recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia”

Aposentadoria: Especialistas recomendam diversificação

Portal Previdência Total
Na visão dos especialistas, apostar todo seu o futuro em uma única fonte de renda para uma aposentadoria tranquila não é a melhor escolha. Diversificação é a palavra primordial para uma boa gestão de recursos.

Na avaliação do gerente comercial da Brasilprev, Wagner Soares Gomes, o famoso ditado “não colocar todos os ovos no mesmo cesto” é uma realidade. “Essa é uma conta que deve ser feita pelo investidor com a ajuda de seu banco de relacionamento ou consultor financeiro: qual a quantia que ele deseja ter em sua aposentadoria? Caso não invista para a Previdência  Social, ele deve refletir sobre qual o valor necessário acumular para manter o padrão de vida. Na previdência privada é possível alocar até 49% dos recursos em renda variável. “O que no longo prazo é uma vantagem, pois o investidor pode usufruir dos ganhos da renda variável em parte de seu investimento”.

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