Fonte: Diário do Litoral
As donas de casa de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem, desde 2012, contribuir para a Previdência Social com uma alíquota reduzida, de 5% sobre o salário mínimo.
A inscrição prévia no CadÚnico é requisito indispensável para que a dona de casa possa contribuir com a alíquota reduzida. Para ser inscrita nesse cadastro, a família deve ter renda de até dois salários mínimos mensais. Essa inscrição não é feita no INSS, mas sim no setor responsável pelo CadÚnico nos municípios.
Os interessados podem obter informações sobre onde e como se inscrever nesse cadastro pelo telefone 0800 707 2003 ou pelo site do Ministério do Desenvolvimento Social, www.mds.gov.br.
Além da inscrição no CadÚnico, a dona de casa precisa se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, não exercendo atividades profissionais.
Homem também pode