Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

Assinado PLR com Telhanorte


Dia 20/12/2019 o presidente Biloti assinou, PLR com a Empresa TELHANORTE beneficiando todos os trabalhadores da Baixada Santista.

Entrega de mais um cadeira de rodas


O diretor Washington Vicente fez a entrega de uma cadeira de rodas pelo regime de comodato, para associada Priscila Santos, aposentada residente em São Vicente. Este é nosso Sindicato: cidadão e social.

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

Impostômetro ultrapassou marca de R$ 2,4 trilhões superando valor de 2018


Fonte: Agência Brasil
O Impostômetro, da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), chegou, nessa terça-feira (17), à marca R$ 2,4 trilhões de impostos pagos pelos brasileiros em 2019. No ano passado, considerando até o último dia do ano, o valor pago em tributos somou R$ 2,3 trilhões. 

Segundo o economista da ACSP, Marcel Solimeo, o valor arrecadado em impostos, em 2019, pelos brasileiros está dentro das previsões e reflete o índice de inflação. Está dentro das previsões, levando em consideração os problemas que o governo enfrenta”, disse Solimeo. “O esforço que as autoridades vêm fazendo com o teto dos gastos tem tido resultados muito lentos se considerar a urgência da redução no gasto governamental”, acrescentou. 

De acordo com Solimeo, para mudar esse cenário será necessária mais eficácia no corte dos gastos e na gestão das contas públicas. “O Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo, equivalente ou até superior à carga de nações desenvolvidas. É uma tributação de primeiro mundo, que deveria retornar à população por meio de serviços essenciais e políticas públicas de qualidade”. 

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Justiça deixa incluir todos os salários, e isso pode aumentar aposentadoria


Fonte: UOL
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que todos os salários podem ser levados em conta para o cálculo da aposentadoria, mesmo os anteriores a 1994. Com a decisão, o valor do benefício pode aumentar para algumas pessoas, mas para isso é necessário cumprir alguns requisitos e entrar com o pedido na Justiça.

Entenda para quem é a revisão e como pedi-la.

O que é a revisão? Hoje, para calcular os benefícios, como a aposentadoria e a pensão por morte, o INSS leva em conta apenas as contribuições em real, ou seja, depois de julho de 1994. A partir desses salários, é feita a média que resultará no valor.

Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro, eram considerados os 80% maiores salários do período para essa média. Com a reforma, todos os salários desde 1994 são levados em conta.

Com a decisão do STJ, mesmo os salários de antes de 1994 poderão ser usados para a média. Por isso ela costuma ser chamada de revisão da vida toda.

A revisão é boa para todo mundo?
Não. É necessário ser analisado caso a caso. Em geral, ela beneficia quem teve salários maiores antes de 1994, e depois recebeu menos. Mas, para saber se e quanto o valor vai melhorar, é preciso fazer o cálculo. A recomendação é procurar um especialista para fazer essa conta, antes de dar entrada no processo.

"Não é para todo mundo que se aplica essa ação. Por isso tem que fazer o cálculo", afirma o advogado previdenciário João Badari. "Normalmente você começa recebendo menos, e o salário vai crescendo ao longo da vida. Não o inverso. Então a revisão é exceção."

Quem se enquadra na revisão?
Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos. Além da aposentadoria, a revisão também vale para pensão por morte e auxílio-doença, segundo a advogada previdenciária Gisele Kravchychyn.

Quem não está aposentado pode pedir a revisão depois?
Depende. Se o trabalhador cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, não pode pedir a revisão, de acordo com Gisele Kravchychyn, porque já se enquadra nas regras novas.

Mas, se a pessoa cumpriu os critérios antes de 12 de novembro e ainda não pediu a aposentadoria, poderá pedir a revisão depois, porque ela se aposentará pelas regras antigas.

Como peço a revisão?
A revisão não é feita com um pedido direto ao INSS. É preciso entrar com um processo na Justiça para que o caso seja avaliado.

De quais documentos preciso?
Para saber se a revisão é vantajosa e dar entrada com a ação, Gisele Kravchychyn orienta a procurar um advogado, levando a carta de concessão do benefício.

"Ter a senha do INSS ajuda ao cálculo ser feito de forma mais rápida. E, em alguns casos, é necessária a cópia do processo do INSS, mas o advogado pode ver se é necessário e pedir", afirma.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

Gigantes são processadas por trabalho infantil


Fonte: Estadão
Três das empresas mais valiosas do mundo – Apple, Google e Microsoft – estão sendo processadas pela morte de crianças em minas de cobalto na República Democrática do Congo.

Segundo a acusação, as companhias teriam conhecimento e permitido trabalho infantil nessas operações. O cobalto é um metal raro usado nas baterias de quase todos os produtos eletrônicos, de celulares a carros elétricos. O processo movido pela International Rights Advocates também cita a montadora Tesla e a fabricante de computadores Dell.

Nenhuma das empresas citadas se manifestou ainda sobre o assunto. Segundo o jornal The Guardian, as famílias congolesas afirmam que as crianças eram pagas com o equivalente a US$ 2 por dia para realizar tarefas em túneis perigosos e sem equipamentos adequados – a situação de extrema pobreza dessas famílias teria forçado a busca pelo trabalho. No processo, 14 famílias dizem que seus filhos morreram ou sofreram lesões permanentes em desabamentos e outros acidentes nos túneis.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019

Eleição dos membros da Cipa nas Pernambucanas SV.


Dia 12/12 nossos diretores Washington Vicente e Jane Couto atuaram como observadores no processo eleitoral para membros da Cipa, na loja Pernambucanas, filial de São Vicente; após apuração foram eleitos Maria Gabriela Xavier e Sandro Evangelista da Silva.

Confira quais são os direitos de quem recebe auxílio do INSS


Fonte: Agora
Quem vê o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como um órgão destinado a pagar apenas a aposentadoria na velhice e desiste de contribuir pode ficar desamparado em um momento de doença ou acidente.

Isso porque o instituto, que funciona como um seguro social, também é responsável pelo pagamento do auxílio-doença, do auxílio-acidente e da aposentadoria por invalidez para o profissional que fica incapacitado para o trabalho.

Mais comum entre os três benefícios, o auxílio-doença é pago quando o segurado adoece ou sofre um acidente e perde temporariamente sua capacidade para o trabalho. Ele pode ser comum, não ligado à profissão, ou acidentário, quando é devido por acidente ou doença do trabalho. Já o auxílio-acidente é um benefício pago quando o trabalhador perde sua capacidade para seguir na mesma função e funciona como um complemento da renda neste caso. A aposentadoria por invalidez é devida quando o trabalhador não pode mais voltar ao mercado.

Não é o segurado que define o auxílio que terá. Essa decisão é tomada pelo perito, mas o trabalhador doente tem vários direitos, que precisam ser respeitados, segundo especialistas.

O primeiro é o direito de receber os valores corretos, incluindo atrasados, caso o INSS demore para iniciar o pagamento do benefício. No caso do auxílio-doença, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador.

Para o auxílio acidentário, há direito ao depósito mensal do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) Há ainda a garantia de estabilidade no emprego. Isso significa que, neste caso, o trabalhador não pode ser demitido por até 12 meses após o retorno ao trabalho. Se o patrão mandá-lo embora, terá que pagar os salários equivalentes.

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão; medida entra em vigor em 1º de janeiro

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

 A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. "Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações", diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Deputado Luiz Carlos Mota eleito presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio


Não é Não!

Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Antes da Lei 13.718/2018, importunar mulheres em transportes coletivos, shows, festas ou em qualquer lugar, não passava de uma contravenção penal. Agora, a prática de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro contra alguém é crime, com pena de reclusão de um a cinco anos.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Votou nele? Deputado Lucas Gonzalez quer acabar com 13º salário

Fonte: Diap
A proposta altera a lei que instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. Pelo texto, nos casos que o empregado não houver completado 1 ano de trabalho, o 13° poderá ser devido pelo número proporcional de meses trabalhados. Os descontos previdenciários e de impostos de renda deverão ser recolhidos mensalmente, quando o trabalhador optar pelo adiantamento. 

Na prática, se o projeto for aprovado e transformado em lei, vai acabar com o 13º salário, pois diluído em até 12 parcelas perde o objeto para o qual foi instituído há 57 anos, que é aquecer a economia em 2 períodos específicos do ano. No meio do ano, em junho, período de férias escolares, e em dezembro, também período de férias escolares e mês de festas. 

Obviamente, esse projeto não prejudicará apenas os trabalhadores, mas, sobretudo o comércio, que é bastante beneficiado por essa renda extra que aquece esse relevante setor da economia. Não há nenhum mérito nessa proposição. 

História 
O 13º salário, gratificação ou subsídio de Natal é gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado ou funcionário. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de 1 salário mensal, podendo ser paga em 1 ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país. 

No caso do Brasil, o 13º é pago em 2 parcelas; 1 em junho, e a outra em dezembro, até o dia 15. O 13º foi instituído no governo de João Goulart por meio da Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 3 de novembro de 1965 e alterações posteriores. 

Tramitação 
O projeto foi distribuído às comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça. Aguarda designação de relator na 1ª comissão. 

Perfil 
O deputado Lucas Gonzalez está no exercício do 1º mandato, para o qual foi eleito com 64.022 votos. É empresário e bacharel em direito. Compõe a bancada evangélica. 

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Info Comerciário 195/2019

Governo propõe fim das cotas para pessoas com deficiência


Fonte: Diap
Isto é, na prática, as empresas serão desobrigadas de empregar pessoas com deficiência. Para as empresas que não cumprirem a cota, será feito recolhimento mensal por parte da União que será direcionado a programa de reabilitação física e profissional. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu, na última terça-feira (3), parecer pela rejeição do projeto de lei, que restringe acesso de pessoas com deficiência ao mercado de trabalho por desobrigar as empresas de cumprirem cota para esta parcela da população. 

No parecer do MPT, a instituição vê o projeto como “ameaça de retrocesso de direitos dessa população no Brasil”, além de defender que a proposta “não tem o escopo de contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência, mas, sim, de desonerar o empregador e atribuir ao trabalhador com deficiência a responsabilidade por sua 'reabilitação e habilitação' para o trabalho”. 

No Legislativo, o projeto de lei também não repercutiu bem. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) criticou em sessão do Congresso, na terça-feira (3), a matéria enviada pelo Poder Executivo à Câmara, que flexibiliza a Lei de Cotas (Lei 8.213/91). A senadora destacou que, justo nesta Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, o governo Bolsonaro tenha proposto medidas que classificou como retrocesso no processo de inclusão das pessoas com deficiência.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

Regras das aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem


Fonte: Agora
A reforma da Previdência mal entrou em vigor e já terá alterações a partir do mês que vem. A emenda constitucional 103, que instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro.

Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição. E são justamente as normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.

As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do INSS, servidores federais e professores.

Na regra por pontos, a pontuação mínima vai subir de 86/96 para 87/97. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.

As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.

Segundo Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o segurado que pretende se aposentar usando a regra de pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de contribuição, ele soma dois pontos.

Para o especialista, mesmo com essa vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são "muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Tecnologia ameaça mais da metade dos empregos em todas as cidades do país


Fonte: O Globo
O desenvolvimento de novas tecnologias nas próxima duas décadas pode gerar transformações profundas no mercado de trabalho brasileiro. Levantamento do Laboratório do Futuro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta que a automação ameaça mais da metade dos empregos em todos os 5.570 municípios do país até 2040. Em cada uma dessas cidades, pelo menos metade dos empregos serão altamente impactados. São mais de 27 milhões de trabalhadores, 60% dos que têm carteira assinada, que correm o risco de ter alguma tarefa assumida por um robô ou sistema de inteligência artificial, por exemplo. 

Os efeitos serão mais sentidos nas áreas mais ricas do país, predominantemente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, onde os setores de indústria e serviços são mais desenvolvidos e espalhados territorialmente. Cerca de 70% das vagas nessas regiões terão alta probabilidade de serem impactadas pela tecnologia. Norte e Nordeste, por sua vez, sentirão menos, uma vez que suas economias são mais dependentes de atividades primárias pouco sujeitas à automação, como turismo, agricultura de subsistência e extração mineral e vegetal.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Documentos no cartório

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
O cidadão já pode fazer a carteira de identidade e passaporte em cartórios. Para que o cartório ofereça essa possibilidade, é necessário um convênio firmado com as Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal. A obtenção desses documentos apenas em órgãos públicos deixa, portanto, de ser obrigatória. Além de estender a rede de atendimento aos cidadãos, a medida também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios, que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Trabalhadores do comércio entram com ação contra MP 905, que autoriza trabalho aos domingos


Fonte: Jornal Extra
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.267) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de suspensão de dispositivos da Medida Provisória (MP) 905/2019 — que instituiu o Emprego Verde-Amarelo. Os comerciários questionam os pontos do texto que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator do pedido é o ministro Luís Roberto Barroso. 

Segundo a entidade, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente da República, Jair Bolsonaro, inseriu uma matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal. 

A entidade sustenta ainda que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas, resultado de um debate com a participação da sociedade civil e do Congresso Nacional. 

A confederação sustenta ainda que, na exposição de motivos da MP 905/2019, não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar os empregados do setor a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social. 

O ministro Roberto Barroso que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Aprovado PLR com a empresa COFCO


Dia 03/12 o diretor Washington Vicente realizou assembleia com Trabalhadores da Empresa COFCO INTERNATIONAL FILIAIS CAFÉ BRASIL, quando foi aprovado o acordo de participação nos lucros ou resultados (PLR), fruto das negociações entre Sindicato e empresa, beneficiando assim todos os trabalhadores(as).

Governo desobriga empresa de cumprir cota para trabalhador com deficiência


Fonte: Folha de SP
O governo Bolsonaro encaminhou ao Congresso um projeto de lei que praticamente acaba com a política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. O PL 6.195/2019 permite que as empresas substituam a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais. 

Dia 3/12, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma reunião na Câmara dos Deputados deve definir uma estratégia para barrar o avanço do projeto e derrubar a urgência com que ele está tramitando. 

 Para a vice-presidente da Ampid (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos), a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gurgel, todo o projeto de lei é grave para as pessoas com deficiência. “Ele desconfigura toda a ação afirmativa que é a reserva de cargos”, afirma. 

O projeto traz ainda outras mudanças em relação às cotas, como a contagem em dobro quando da contratação de um trabalhador com deficiência grave, e a inclusão de aprendizes nessa verificação. 

“Essa regra [da deficiência grave] parece boa, pois as pessoas com deficiência grave são as que mais têm dificuldades para serem incluídas, mas no final das contas, quem é que vai dizer se é deficiência grave ou moderada?”, afirma Tabata Contri, da Talento Incluir, empresa que presta consultoria para inclusão.

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Participe desta luta!


Briga no Whatsapp? Cuidado...

O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em grupos formados na faculdade, no condomínio ou até mesmo por amigos, as conversas podem se transformar em discussões que acabam em ofensas, difamações ou bullying. 

VOCÊ SABIA? Antes da judicialização do conflito, uma alternativa mais rápida e menos desgastante para resolver o problema é a conciliação. E o melhor: o método de resolução de conflitos está disponível durante o ano inteiro, em qualquer tribunal do país.

sexta-feira, 29 de novembro de 2019

Governo planeja cortar verba de fiscalização trabalhista em 63%

No primeiro Orçamento elaborado pelo presidente Jair Bolsonaro, os recursos para fiscalizações trabalhistas foram cortados para o menor patamar da série histórica, segundo dados do próprio governo. 

De um total de R$ 1,4 trilhão de despesas previstas para 2020, foram reservados R$ 26 milhões para operações de inspeção de segurança e saúde no trabalho, combate ao trabalho escravo e verificações de obrigações trabalhistas. 

A queda em relação ao orçamento de 2019 —R$ 70,4 milhões— supera 63%. 

Esse deve ser, portanto, o segundo recuo seguido nessa atividade, de acordo com a série histórica do Siop (Sistema de Planejamento e Orçamento) do Ministério da Economia, iniciada em 2013. 

Procurado, o Ministério da Economia não quis comentar os dados obtidos pela Folha.

Saiba mais

quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Palestra sobre os impactos da reforma trabalhista


Dia 27/11, os diretores Washington Vicente e João Ilário, participaram da palestra, "Os impactos da Reforma Trabalhista e o novo momento para o Movimento Sindical", realizada no Sindicato da Construção Cívil, em Santos, ministrada pela empresa Arte & Imagem, com o palestrante Mário Coimbra Lopes.

Trabalhadores perdem direitos previstos para acidentes de trajeto

Fonte: Valor Econômico
As empresas não são mais obrigadas a garantir estabilidade de um ano para empregados que sofrerem acidente a caminho ou na volta do trabalho. Nem pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo período de afastamento médico. As mudanças são consequência da entrada em vigor da Medida Provisória (MP) nº 905, também conhecida como “nova reforma trabalhista”. A norma retirou da lista de acidentes de trabalho os chamados acidentes de trajeto. 

A alteração atende a mais um pleito das empresas. As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências. Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017. 

Em cumprimento à MP, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrelada ao Ministério da Economia, já emitiu um ofício aos peritos médicos federais para orientá-los sobre a mudança trazida pela MP, que entrou em vigor no dia 12. O Ofício-Circular nº 1649/2019 está assinado pela subsecretária da Perícia Médica Federal, Karina Braido. 

Agora, com a mudança, o empregador não precisa mais emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e livrou-se do risco de ser penalizado. A multa em caso de falta de envio da CAT no prazo - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência - varia hoje entre R$ 1.751,81 e R$ 5.839,45, por acidente sem comunicação. 

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Vagas temporárias devem crescer 7% no comércio paulista

Fonte: Ag Brasil

O número de vagas temporárias no estado de São Paulo deve crescer 7% no comércio no período da Black Friday, em novembro, e no Natal, as duas principais datas para o comércio no fim de ano, segundo pesquisa da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo. Os setores que devem contratar mais são vestuário (lojas de roupa, sapatos e acessórios), eletrônicos, restaurantes e cosméticos.

A previsão da Confederação Nacional dos Dirigentes de Lojas (CNDL) é a de que até o fim do ano sejam abertas 40 mil vagas temporárias a mais na comparação com 2018.

Saque do FGTS ajuda consumidores “O intuito do lojista é fazer a contratação de 4 a cada 10 colaboradores temporários. Outro ponto favorável é o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode gerar um aumento nas vendas, uma vez que esse dinheiro extra pode ser considerado um valor a mais na conta do consumidor”, explicou o presidente da federação, Maurício Stainoff.

Quando se avalia a região metropolitana de São Paulo, em Diadema a expectativa é a de aumento de 7% para as novas contratações.

“A recolocação no mercado de trabalho é o principal motivo da busca por vagas, visto que as oportunidades de emprego podem ser maiores no Natal, seguido da Black Friday”, disse o presidente da entidade, Marcos Vicente.

terça-feira, 26 de novembro de 2019

MP 905 recebeu 1.930 emendas na comissão mista do Congresso

Fonte: Diap
Encerrou-se na última quarta-feira, 20 de novembro, prazo para apresentação de emendas à Medida Provisória 905/19, que institui o Primeiro Emprego para jovens entre 18 e 29 anos, sem vínculo empregatício anterior.

A MP aprofunda a Reforma Trabalhista e apresenta série de inconstitucionalidades. Foram apresentadas 1.930 emendas à MP (número atualizado até quinta, 21). A MP, entre outras modificações e inovações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promove:

1) institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social;

2) limita a contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a 20% do total de empregados da empresa;

3) determina que a modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo permitirá a contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário mínimo nacional, com contrato de trabalho celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador;

4) isenta as empresas de parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos dos contratos na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

5) estabelece que os trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo receberão prioritariamente ações de qualificação profissional; e

6) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943) para, entre outras medidas, autorizar o armazenamento em meio eletrônico de documentos relativos a deveres e obrigações trabalhistas, autorizar o trabalho aos domingos e aos feriados e simplificar a legislação trabalhista em setores específicos.

Tramitação
A comissão mista — de deputados e senadores — vai ser instalada nesta semana. O presidente do colegiado vai ser o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e o relator designado será o deputado Christino Áureo (PP-RJ).

Depois de a MP ser examinada e aprovada pelo colegiado vai a votos no plenário da Câmara dos Deputados; e em seguida, o plenário do Senado Federal examina e vota o texto aprovado pela Câmara.

Novembro Azul!

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

25 de novembro inicia os 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher


Fonte/Imagem: Brasil de Fato
25 de novembro é o Dia internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data em memória ao assassinato de três irmãs dominicanas, Pátria, Minerva e Maria Teresa, conhecidas como “Las Mariposas”.

O dia foi escolhido durante o I Encontro Feminista da América Latina e do Caribe, realizado em Bogotá, na Colômbia, em 1981, em homenagem as três irmãs ativistas políticas e como inspiração para a luta por mais justiça social e por um mundo sem violência contra a mulher.

No Brasil, a data também marca o início dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher, com um calendário que passa também pelo Laço Branco, em 6 de dezembro, Dia Nacional e de Mobilização Estadual dos Homens Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, e se estende até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. (...)

Laço Branco – Em 1989, um homem entrou numa sala de aula, na Escola Politécnica de Montreal, no Canadá, portando uma arma. Falou para os homens da turma se retirarem e atirou contra as mulheres. O ato resultou em 14 mulheres assassinadas, pelo simples fato de serem mulheres. Além do feminicídio, outras 10 mulheres ficaram feridas.

O Dia da Mobilização Estadual dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres se tornou a Lei Estadual 19.719 em 2018, por iniciativa do deputado Professor Lemos (PT). Neste ano, a Assembleia Legislativa do Paraná promove audiência pública na terça-feira, 03 de dezembro, para criação da Frente Parlamentar dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.

Dia 25/11 nosso diretor Washington Vicente e o assessor sindical Mazinho, participaram na sede da Fecomerciários SP, da palestra de capacitação nas mídias sociais, a qual,proporcionará uma maior interação e aproximação entre nossos associados e trabalhadores da categoria.

Assembleias para discutir condições de trabalho no feirão


Durante o mês de novembro realizamos diversas assembleias para que os trabalhadores das concessionárias participantes do Feirão Tribuna Moto Show tivessem um acordo coletivo com garantias para laborar no domingo 24, protetivas tanto na questão monetária quanto nas condições de trabalho como refeição, almoço e lanche custeados pelas empresas empregadoras.

Posso pegar a bola?

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Se algum objeto seu cair na casa do vizinho, você tem o direito de tomá-lo de volta. Assim especifica o artigo 1.313 do Código Civil (http://bit.ly/BolaNoVizinho), que também inclui o resgate de animais que, por acaso, encontrem-se na propriedade alheia. Além disso, a entrada de vizinhos em sua casa é legal quando eles precisam promover reparação, construção, reconstrução ou limpeza do local ou do muro divisório entre as residências.

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Adicional de periculosidade para jovem cai de 30% para 5% pela nova regra


Fonte: UOL
O adicional de periculosidade, pago aos trabalhadores expostos a riscos de vida, poderá ser menor para quem for contratado pelo Programa Verde Amarelo. Segundo medida provisória, se o jovem aceitar a contratação de um seguro de acidentes pessoais, o valor do adicional cai para 5%, em vez dos 30% previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

O governo estabeleceu ainda que, para receber o adicional de periculosidade, será preciso comprovar a exposição ao perigo permanente por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho. 

A medida provisória foi anunciada pelo governo na semana passada com a proposta de gerar vagas para jovens. O plano envolve cortar gastos das empresas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e reduzir o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a multa em caso de demissão sem justa causa para quem entrar nessa modalidade.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Emprego informal recorde derruba produtividade da economia brasileira

Fonte: Estadão
A informalidade recorde no mercado de trabalho está ajudando a derrubar a produtividade da economia brasileira, que se recupera lentamente da recessão vivida entre 2014 e 2016. Em condições normais, quando uma economia cresce e gera empregos – situação que, apesar de toda a crise, vem sendo observada no Brasil –, há mais investimentos em inovação, equipamentos, capacitação, e a produtividade aumenta. Ou seja, cada trabalhador consegue produzir mais com menos horas trabalhadas. Mas o que vem ocorrendo é exatamente o contrário. 

O país tem hoje 38,8 milhões de trabalhadores na informalidade, um número recorde, equivalente a 41,4% da força de trabalho. As vagas geradas entre 2018 e 2019, quase todas informais, pagam menos e são menos produtivas, com características de “bicos temporários”, como empregadas domésticas, vendedores a domicílio, entregadores de aplicativos e vendedores ambulantes, segundo mostra um estudo inédito do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV).

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terça-feira, 19 de novembro de 2019

Mais ricos recebem da Previdência seis vezes mais do que mais pobres, diz IBGE

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/AG.Brasil
A renda média das famílias mais ricas com aposentadorias e pensões do INSS supera em mais de seis vezes o valor recebido pelas famílias que ganham até dois salários mínimos.

Os dados são da POF (Pesquisa de Orçamento Familiar), divulgada nesta sexta (4) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). De acordo com a pesquisa, as famílias na classe de menor renda recebem, em média, R$ 197,32 por mês em aposentadorias e pensões do INSS. Já aquelas com rendimento superior a R$ 23.850 recebem uma média de R$ 1.238,78. O valor recebido pelos mais ricos é 6,3 vezes maior.

No fim da década passada, segundo a última POF realizada, os mais ricos recebiam, em média, 10,7 vezes mais do INSS do que os mais pobres. As aposentadorias do INSS representam 10,7% da renda média das famílias brasileiras, que é de R$ 5.426,70, segundo o IBGE.

Para as famílias que ganham até dois salários mínimos, o peso é maior, de 15,8%. Já para a classe de maiores rendimentos, embora o valor absoluto seja maior, representa apenas 3,1% do rendimento médio.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Veja quem se aposenta com a regra antiga e com a nova após a reforma da Previdência

Fonte: Jornal Agora
As novas regras da reforma da Previdência, que começaram a valer nesta quarta-feira (13) com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019, mudam as regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios para trabalhadores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores federais de todo o país. As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.

Como o dia 13 de novembro é o primeiro dia de validade da nova regra previdenciária, ele passa a ser a referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar.

São cinco regras de transição. Nos dois sistemas de pedágio, o dia 13 de novembro de 2019 será a data de referência para o brasileiro saber quanto tempo terá que trabalhar a mais para se aposentar nessas duas transições.

No caso do pedágio de 50% será preciso pagar mais metade do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens) no dia da publicação. Além disso, entrará nesse pedágio quem tiver, neste dia 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres. Já homens entram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição.

Para o pedágio de 100% o dia da publicação da reforma também será usado como referência: será preciso continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar neste dia 13 para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente.

As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tiverem direito adquirido até o dia 12 de novembro de 2019, véspera da publicação da nova emenda. Quem conseguir comprovar para o INSS que havia completado 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) até o dia 12 de novembro mantém o direito de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras antigas, que não exige idade mínima ou pedágio.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

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Apresentada a PEC da reforma sindical


Fonte: CNTC
Apresentada dia 11/novembro, a Proposta de Emenda à Constituição 196 de 2019, tendo como primeiro signatário o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), propondo alteração ao art. 8° da Constituição Federal e inclui artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da organização do sistema sindical brasileiro.

De acordo com a proposta são modificados em síntese os seguintes pontos da organização sindical brasileira:

Pluralidade Sindical
Passa da unicidade para a liberdade sindical, com:
a) A constituição por trabalhadores e empregadores de organizações sindicais e o direito a sua escolha de filiar-se a essas organizações, as quais serão definidas por setor econômico ou ramo de atividade, limitada ao mínimo a base territorial de um município;
b) Altera a composição da organização sindical para:
representação dos trabalhadores: Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos.
representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos.
c) Determina a obrigação das entidades sindicais na negociação coletiva, as quais serão custeadas por todos os seus beneficiários e descontada em folha de pagamento.

Criação do Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)
Será criado composto por 6 centrais sindicais e 6 confederações dos empregadores e dentre outras competências poderá: a) criar entidades sindicais;
b) estabelecer requisitos obrigatórios de representatividade;
c) regulamentar o custeio e o financiamento do sistema sindical;
d) aferir a representatividade para o exercício das prerrogativas e atribuições sindicais dos trabalhadores, servidores públicos e empregadores; e) instituir e manter mecanismos de mediação, arbitragem e solução de conflitos intersindicais e de representação.
f) estipular os âmbitos da negociação coletiva e o alcance de suas decisões.
As atividades do Conselho Nacional serão iniciadas 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.

Regra de transição

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Reforma da previdência e pente-fino podem reduzir aposentadoria por invalidez

Fonte: Agora
A combinação da reforma da Previdência com o pente-fino dos benefícios por incapacidade poderá reduzir a renda mensal de aposentados por invalidez que, em caso de corte dos pagamentos, não conseguirem restabelecer o direito conforme a regra antiga.

Esse risco existe porque benefícios por invalidez concedidos após a publicação da reforma da Previdência deixarão de ser integrais quando não forem motivados por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à ocupação.

Em vez disso, a aposentadoria por incapacidade permanente - esse será o novo nome - será de 60% da média salarial para quem tiver até 20 anos de contribuição. Cada ano de recolhimentos a mais acrescentará 2% da média salarial à renda.

A nova fórmula, que pode diminuir em até 40% o valor pago ao beneficiário, será aplicada aos casos em que a data de início da incapacidade for anterior à de validade da reforma. Mas esse não será o único redutor.

A nova legislação previdenciária deixará de descartar as 20% menores contribuições realizadas pelo trabalhador no cálculo da média salarial, o que diminuirá as aposentadorias de quem teve variações salariais ao longo da vida.

Trabalhadores incapacitados por doenças com sintomas pouco aparentes ou que não se manifestem no momento da perícia têm grande chance de perder o benefício com regras mais vantajosas ao serem reavaliados em um pente-fino, segundo a advogada Carolina Centeno de Souza.

“Podemos citar doenças reumáticas e autoimunes como exemplos. Esses pacientes correm o risco de serem enquadrados no cálculo novo se perderem suas aposentadorias em uma revisão”, diz Carolina.

Para evitar esse tipo de prejuízo, os segurados devem tentar restabelecer a renda cancelada, em vez de pedir um novo benefício, orienta o advogado Átila Abella, do site Previdenciarista.com. “Quem tentar uma nova concessão, no posto ou na Justiça, terá o novo cálculo.”

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