Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Hoje é dia mundial sem carro. Topa o desafio?

22 de setembro. Hoje é o Dia Mundial Sem Carro, uma data criada para estimular a reflexão das pessoas sobre o uso excessivo de automóvel. É um convite em forma de desafio. 

A ideia é propor a quem dirige todos os dias que reveja essa dependência do carro, ou moto, durante 24 horas e vá para a escola/trabalho de bike, caminhando, de transporte público – que está longe de ser bom no Brasil – carona, ou outro meio criativo. A data foi criada para mostrar que há vida além do para-brisa.


O que eu posso fazer?
O dia 22 de setembro é uma oportunidade para que as pessoas experimentem vivenciar a cidade de outra forma.

Transporte público, bicicleta e mesmo a caminhada são alternativas saudáveis e cidadãs, que contribuem com o meio ambiente, com a sua saúde e até com a locomoção daqueles que realmente necessitam utilizar o carro, sobretudo em situações especiais de mobilidade como melhor idade, gestantes, transporte de crianças pequenas, pessoas com necessidades especiais, etc.

Até a carona solidária, combinada com um colega de escritório que more perto da sua casa, já ajuda bastante.

Se você usa o carro no dia a dia, faça um desafio a si mesmo e descubra se você é capaz de passar um único dia útil no ano longe do seu carro.

O sindicato e a associação profissional são a mesma coisa?

Fonte: DIAP/Cartilha Para que serve e o que faz o movimento sindical

Não. O sindicato representa toda a categoria profissional (conjunto de empregados de um mesmo segmento da atividade econômica), enquanto a associação representa apenas seus filiados. O sindicato é mais político, preocupa-se com a mobilização e a representatividade. As associações estão mais voltadas para a prestação de serviços, embora existam associações mais representativas do que determinados sindicatos, mas isso é exceção. A regra é o sindicato ser mais combativo e representativo, até porque tem a prerrogativa de negociar em nome da categoria, que pressupõe conflito de interesses.

Antes da Constituição de 1988, a fundação de um sindicato necessariamente seria antecedida da criação de uma associação profissional. A associação tem poderes restritos, pois não pode firmar normas coletivas em favor de seus representados. Outra distinção entre associação e sindicato é a prerrogativa deste na ação de dissídio coletivo (setor privado) e nas ações judiciais com substituição processual, nas quais o sindicato advoga pela categoria, mesmo sem procuração individual, bastando a aprovação em assembleia.
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