Fonte: Agência Sindical
O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), questionando dois trechos da Medida Provisória 905/2019, que cria o contrato de trabalho “Verde Amarelo”.
Aras pede uma “medida cautelar” contra os Artigos 21 e 28 da MP, que tratam da “destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT (Ministério Público do Trabalho)”.
Ele argumenta na ação que os artigos limitam a atribuição do MPT para firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta). O procurador afirma que a medida “limita o uso de instrumentos postos à disposição do Ministério Público para tutelar os direitos coletivos trabalhistas”.
Conforme apontou o PGR, o Artigo 21 vincula ao programa receitas oriundas da reparação de danos morais coletivos ou multas por descumprimento de TACs firmados pelo MPT. Segundo ele, a medida “reduz o espaço de negociação, limitando formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais”.
Aras também fez uma lista das implicações do Artigo 28: