Info Comerciário 196/2019

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Comerciários querem incluir PLR nas Convenções


O movimento sindical do Estado de São Paulo comemora a Medida Provisória 597 da presidente Dilma Rousseff que, desde janeiro, isenta os trabalhadores que receberem até R$ 6 mil de Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) de pagar Imposto de Renda (IR) sobre o benefício.

Com as Centrais, Confederações, Federações e Sindicatos, a Fecomerciários marcou presença nesta antiga luta e, na minha condição de Tesoureiro Nacional da Força Sindical e presidente da Federação, testemunhei os debates e as discussões a respeito, uma vez que a desoneração foi negociada entre o Governo e o movimento sindical.

A partir de R$ 6 mil, a cobrança segue uma tabela progressiva:
- Alíquota sobre as PLRs de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil: 7,5%.
- De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil: 15%.
- De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil: 22,5%.
Apenas valores acima de R$ 15 mil terão tributação de 27,5%.

Vale ressaltar que a Fecomerciários com seus 68 Sindicatos Filiados e seu Departamento de PLR têm avançado nas assinaturas deste benefício que é um direito garantido pela nossa Constituição e reconhecido pela nossa Diretoria como um desafio a ser ampliado e consolidado junto à nossa produtiva categoria. Como? Negociando com os empregadores a fim de incluirmos o pagamento de PLR nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Luiz Carlos Motta - Presidente Fecomerciários

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