Info Comerciário 196/2019

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Trabalhadores no Comércio livres do desconto do INSS no Aviso Prévio

A Justiça Federal no Distrito Federal manteve uma decisão da primeira instância que livra os dez milhões de trabalhadores do comércio no País de terem descontados os 8% de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A ação beneficia os trabalhadores representados por entidades filiadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC). Na sentença, o juiz federal Nóvely Vilanova da Silva Reis, da 7ª Vara do Distrito Federal, concluiu que o tributo não pode ser exigido em decorrência da revogação, pelo Decreto 6.727, de janeiro deste ano, de um dispositivo do Decreto 3.048, de 1999, que vedava a cobrança.
Agência Sindical

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