A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta
quarta-feira,8, que os trabalhadores aposentados tem o direito de renunciar ao
benefício para requerer nova aposentadoria, em condição mais vantajosa, e que
para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social.
A decisão final sobre o tem, porém, ainda depende de análise do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é
que a decisão tomada no rito dos recursos repetitivos vai orientar os cinco
Tribunais Regionais Federais do país na solução dos recursos que ficaram à
espera da posição do STJ. Para a Seção do STJ, a renúncia à aposentadoria, para
fins de concessão de novo benefício, não implica o ressarcimento dos valores
percebidos.
"Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento", assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin.
Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o
direito à desaposentadoria. Em alguns casos, houve divergência sobre a
restituição dos valores, mas a jurisprudência confirmou que a devolução não é
necessária.
Agora o STJ reitera a certeza de que o trabalhador que se aposentou
proporcionalmente e continuou trabalhando - e contribuindo para a Previdência -
pode desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do
dinheiro que recebeu no período.
Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera
impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via
administrativa.
Fonte: Força Sindical
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