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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Saiba solicitar os serviços do INSS

Diário do Litoral
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece vários tipos de serviços aos segurados sem a necessidade do comparecimento aos postos do INSS. Nos serviços em que a presença do segurado é indispensável, ele mesmo pode fazer o agendamento via internet ou pela Central de Atendimento, pelo telefone 135, o que faciluita seu atendimento. Antecipamos alguns dos serviços do INSS que podem ser feitos diretos pela internet.

Solicitação de Certidão PIS/PASEP/FGTS 
Pelo site da Previdência Social é possível solicitar uma certidão relativa ao PIS, PASEP ou FGTS.

Qualquer beneficiário da previdência pode pedir a certidão.

Passo a passo- .No primeiro campo, digite o número do seu benefício sem pontos, traços ou barras. .Em seguida, coloque a sua data de nascimento --o ano deve ter quatro dígitos. .Por fim, preencha o nome completo do beneficiário e o CPF, sem pontos ou traços. .Pouco abaixo, é necessário colocar o código de segurança, que está na imagem do lado direito da página. Por fim, clique em “Solicitação”.

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) 

O segurado que pediu a Certidão de Tempo de Contribuição em alguma agência do INSS pode consultar o andamento do processo pelo site da Previdência. O próprio instituto é o órgão responsável por atestar a veracidade das informações.

Pode consultar o certificado quem mudou de regime previdenciário. Por exemplo, vale para quem era servidor e foi para a iniciativa privada e vice-versa.

Passo a passo - Clique em “Consulta de Certidão de Tempo de Contribuição”. .Uma nova tela será aberta. Nela, digite primeiro o número do seu protocolo. Esse número é concedido assim que o segurado protocola o pedido em uma agência INSS. O número está registrado na própria certidão. Depois, coloque a data de nascimento, o nome e o CPF (sem pontos ou traços) do titular do benefício. .Em seguida, digite o código de segurança que aparece na imagem abaixo. E por fim, clique em “Confirma”.

Extrato para Imposto de Renda 
Pela internet, qualquer beneficiário da previdência pode solicitar o Extrato para Imposto de Renda. O documento é usado no momento da declaração ao leão do IR.

Passo a passo: .Digite o número do seu benefício sem pontos, traços ou barras. .Preencha ainda a data de nascimento, o nome completo e o CPF (também sem pontos, traços ou barras) do titular do benefício. .Digite o código de segurança que está escrito na imagem do lado direito da tela. .Clique em “Consulta”. 

Alguns serviços do INSS não obrigam ter a presença dos segurados nos postos 

Andamento de processo de revisão de benefício 
Serviço online fornecido pelo site da Previdência Social para consulta a respeito do processo de revisão de benefícios.

Quem tem um processo de solicitação de revisão de benefício pendente pode verificar pela internet o andamento do pedido.

Passo a passo: Basta digitar o número de benefício, a data de nascimento do titular, o nome do beneficiário, a data de nascimento e o código de segurança. Depois, é só clicar em “Consulta”.

Informações sobre auxílio-doença 
O site da Previdência Social descreve com detalhes as formas de se conseguir o auxílio-doença. Este benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente, desde que o trabalhador tenha requerido o benefício.

Segurados da Previdência Social acometidos por problemas médicos de qualquer natureza, desde que precisem se afastar por um período maior a 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador com as seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, Aids ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

Veja o andamento do processo de revisão de benefício 
O site da Previdência Social permite que você consulte, pela internet, o processo de revisão de benefícios.

O serviço é voltado para quem tem um processo de solicitação de revisão de benefício pendente.


Passo a passo: Digite o número de benefício, a data de nascimento do titular, o nome do beneficiário, o CPF e o código de segurança (que são as letras e números que ficam dentro da imagem do lado direito). Depois, é só clicar em “Consulta”.

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