Info Comerciário 196/2019

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

CCT do comércio varejista online




Já está disponível para consulta a Convenção Colrtiva de Trabalho do Comércio Varejista 2015/16. Clique.

Um comentário:

Anônimo disse...

A palavra (percebe) deve ser substituída por (recebe) na 75ª cláusula!

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