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segunda-feira, 9 de novembro de 2015
CCT do comércio varejista online
Já está disponível para consulta a Convenção Colrtiva de Trabalho do Comércio Varejista 2015/16.
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Um comentário:
Anônimo disse...
A palavra (percebe) deve ser substituída por (recebe) na 75ª cláusula!
9 de novembro de 2015 às 22:35
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A palavra (percebe) deve ser substituída por (recebe) na 75ª cláusula!
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